LEI N° 2.793, DE 11 DE JULHO DE 2014.
Autor do Projeto de Lei
Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR ÁREA DE
TERRENO PARA INSTALAR ABRIGO PARA PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições que lhe confere a
Lei Orgânica do Municipio, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU, e ele, em seu nome, SANCIONA
e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a descrever e adquirir judicial ou
extrajudicialmente, área de terreno com ou sem edificações, para realização de
obra pública no Município de Itapemirim, visando a propiciar o bem estar à
coletividade, nas diversas áreas de atuação da municipalidade, tendo em vista as justificativas e
especificações insertas nos Processos Administrativos n°. 21.055/2013, conforme
segue:
I - uma área de
terreno de posse, medindo 592,10 m² (quinhentos e noventa e dois metros e dez centímetros
quadrados), bem como a casa residencial de dois pavimentos nela encravada, com
área de 286,26 m² de construção, localizada na Rodovia Rafael Vale dos Reis, Candéus,
neste Municipio, de propriedade de Amelina Ferreira Gomes, conforme croqui
constante no anexo único, pelo valor de R$ 322.600,00 (trezentos e vinte e dois
mil e seiscentos reais);
§1° A finalidade da
área descrita no inciso I, será para a implantação de um Abrigo para Pessoas em
Situação de Rua.
§2° Os valores
apresentados são estimados com base nos preços praticados pelo mercado
imobiliário na região, sendo, inclusive, utilizados
como parâmetros, outras áreas já desapropriadas pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 2° Na aquisição das
áreas de terreno de que trata a presente Lei, em casos das áreas não estarem
com a escritura e registro, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
concretizar a negociação extrajudicial, haja vista a urgência e a necessidade e
o interesse público, mediante a apresentação de recibo, termo possessório ou
outro documento legal que comprove ser o vendedor proprietário do imóvel.
Art. 3° As despesas com a
execução da presente Lei correrão por conta de dotações consignadas
no orçamento programa vigente do Município de
Itapemirim, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se
necessário, proceder à suplementação de recursos.