LEI
N° 2.792, DE 11 DE JULHO DE 2014
Autor do
Projeto de Lei
Executivo
Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A INDENIZAÇÃO AOS
PROPRIETÁRIOS DOS QUIOSQUES QUE SERÃO DEMOLIDOS NAS PRAIAS DE ITAPEMIRIM.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU, e ele, em seu nome, SANCIONA
e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder
Executivo Municipal, autorizado a ressarcir os proprietários de quiosques na
orla de Itapemirim, o total de R$ 18,000,00 (dezoito mil reais) a título de
indenização, abrangendo materiais usados na edificação, mão de obra e fundo de
comércio.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim – ES, 11 de julho de 2014
LUCIANO DE
PAIVA ALVES
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim - ES