LEI N° 2.792, DE 11 DE JULHO DE 2014

 

Autor do Projeto de Lei

Executivo Municipal

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A INDENIZAÇÃO AOS PROPRIETÁRIOS DOS QUIOSQUES QUE SERÃO DEMOLIDOS NAS PRAIAS DE ITAPEMIRIM.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU, e ele, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1°     Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a ressarcir os proprietários de quiosques na orla de Itapemirim, o total de R$ 18,000,00 (dezoito mil reais) a título de indenização, abrangendo materiais usados na edificação, mão de obra e fundo de comércio.

 

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Itapemirim – ES, 11 de julho de 2014

 

LUCIANO DE PAIVA ALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim - ES