LEI N° 2.791, DE 11 DE JULHO DE 2014

 

Autor do Projeto de Lei

Executivo Municipal

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL 2.755, DE 02 JANEIRO DE 2014 – PLANO PLURIANUAL DE AÇÕES – PPA 2014/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVA, e ele, em seu nome SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica incluída na descrição da ação MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ÁGUA no PPA 2014/2017, referente ao Projeto/Atividade: 003003.175120042.007 – AQUISIÇÃO DE 02 CAMINHÕES PARA MELHORIA E EXECUÇÃO SERVIÇOS TÉCNICOS NO SAAE, sendo um no exercício de 2014 e outro no exercício de 2015; e incluída na descrição da ação MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E DE BENS IMÓVEIS, referente ao Projeto/Atividade: 003003.171220032.005 – AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO PARA ATENDER A DIRETORIA DO SAAE no exercício de 2014, constantes da Lei Municipal 2.755 de 02 de janeiro de 2014 – PLANO PLURIANUAL DE AÇÕES – PPA 2014/2017.

 

Art. 2° Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Itapemirim – ES, 11 de julho de 2014.

 

LUCIANO DE PAIVA ALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim