LEI N° 2.791, DE 11 DE JULHO DE 2014
Autor do Projeto de Lei
Executivo Municipal
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL 2.755, DE 02 JANEIRO DE
2014 – PLANO PLURIANUAL DE AÇÕES – PPA 2014/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais que lhe
confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVA, e ele, em seu nome SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:
Art. 1º Fica incluída na
descrição da ação MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ÁGUA no PPA 2014/2017, referente ao
Projeto/Atividade: 003003.175120042.007 – AQUISIÇÃO DE 02 CAMINHÕES PARA
MELHORIA E EXECUÇÃO SERVIÇOS TÉCNICOS NO SAAE, sendo um no exercício de 2014 e outro no exercício de 2015; e
incluída na descrição da ação MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E DE BENS
IMÓVEIS, referente ao Projeto/Atividade: 003003.171220032.005 – AQUISIÇÃO DE UM
VEÍCULO PARA ATENDER A DIRETORIA DO SAAE no exercício
de 2014, constantes da Lei Municipal 2.755 de 02
de janeiro de 2014 – PLANO PLURIANUAL DE AÇÕES – PPA 2014/2017.
Art. 2° Esta Lei entra
vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as
disposições em contrário.
Itapemirim – ES, 11 de julho de
2014.
LUCIANO DE PAIVA ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim