LEI N° 2.790, DE 11 DE JULHO DE 2014

 

Autor do Projeto de Lei

Executivo Municipal

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DE ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº 4.320/64 PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVA, e ele, em seu nome SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito especial por anulação de dotação, com a criação de rubrica especifica na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania no valor de R$15.000,00 (Quinze mil reais), ficando alterada a Lei Orçamentária Anual de n.° 2.756 de 03 de janeiro de 2014, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2014, acrescendo o elemento de despesa na seguinte Dotação Orçamentária:

 

Abertura:

 


Órgão:

012

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

E CIDADANIA

 Unid. Orçamentária:

019

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

E CIDADANIA

Função:

04

ADMINISTRAÇÃO

Subfunção:

122

ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa:

012

APOIO ADMINISTRATIVO A SEC. MUN. DE

ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

Projeto/Atividade:

2.013

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

Elemento de Despesa:

33900800000

OUTROS benefícios ASSISTENCIAIS

Valor

15.000,00

FONTE DE RECURSO: RECURSOS ORDINÁRIOS

 

Art. 2° Como forma de adequação orçamentária, ficam anuladas parcialmente na Secretaria Municipal de Assistência  Social    e    Cidadania,   as   dotações especificadas a seguir, mantendo as demais disposições da Lei Orçamentária Municipal n.° 2.756 de 03 de janeiro de 2014, conforme segue;

 

Ficha: 851

 

Órgão:

012

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

E CIDADANIA

 Unid. Orçamentária:

019

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

E CIDADANIA

Função:

04

ADMINISTRAÇÃO

Subfunção:

122

ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa:

012

APOIO ADMINISTRATIVO A SEC. MUN. DE

ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

Projeto/Atividade:

2.315

AUXILIO DESLOCAMENTO DE ESTUDANTES

Elemento de Despesa:

33904900000

AUXILIO-TRANSPORTE

Valor

15.0000,00

FONTE DE RECURSOS: ROYALTIES DO PETROLEO

 

Art. 3º Os recursos a serem utilizados para o cumprimento da presente Lei, são aqueles consignados no Orçamento Programa do Município para o exercício de 2014, regulamentado à suplementação através de Decreto Municipal, de acordo com a Lei n.° 4.320/64.

 

Art. 4° Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Itapemirim – ES, 11 de julho de 2014.

 

LUCIANO DE PAIVA ALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim