LEI N° 2.790, DE 11 DE JULHO DE 2014
Autor do Projeto de Lei
Executivo Municipal
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DE ACORDO COM A
LEI FEDERAL Nº 4.320/64 PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL E CIDADANIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais que lhe
confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal APROVA, e ele, em
seu nome SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito especial por
anulação de dotação, com a criação de rubrica especifica na Secretaria
Municipal de Assistência Social e Cidadania no valor de R$15.000,00 (Quinze mil
reais), ficando alterada a Lei Orçamentária Anual de
n.° 2.756 de 03 de janeiro de 2014, que estima a receita e fixa a despesa
para o exercício de 2014, acrescendo o elemento de despesa na seguinte Dotação
Orçamentária:
Abertura:
Órgão: |
012 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA |
Unid.
Orçamentária: |
019 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA |
Função: |
04 |
ADMINISTRAÇÃO |
Subfunção: |
122 |
ADMINISTRAÇÃO GERAL |
Programa: |
012 |
APOIO ADMINISTRATIVO A SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA |
Projeto/Atividade: |
2.013 |
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL E CIDADANIA |
Elemento de Despesa: |
33900800000 |
OUTROS benefícios ASSISTENCIAIS |
Valor |
15.000,00 |
FONTE DE RECURSO: RECURSOS ORDINÁRIOS |
Art. 2° Como forma de adequação orçamentária, ficam anuladas parcialmente na
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, as dotações
especificadas a seguir, mantendo as demais disposições da Lei Orçamentária Municipal n.° 2.756 de 03 de janeiro de
2014, conforme segue;
Ficha: 851
012 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA |
|
Unid.
Orçamentária: |
019 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA |
Função: |
04 |
ADMINISTRAÇÃO |
Subfunção: |
122 |
ADMINISTRAÇÃO GERAL |
Programa: |
012 |
APOIO ADMINISTRATIVO A SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA |
Projeto/Atividade: |
2.315 |
AUXILIO DESLOCAMENTO DE ESTUDANTES |
Elemento de Despesa: |
33904900000 |
AUXILIO-TRANSPORTE |
Valor |
15.0000,00 |
FONTE DE RECURSOS: ROYALTIES DO PETROLEO |
Art. 3º Os recursos a serem utilizados para o cumprimento da presente Lei, são
aqueles consignados no Orçamento Programa do Município para o exercício de 2014, regulamentado à suplementação
através de Decreto Municipal, de acordo com a Lei n.° 4.320/64.
Art. 4° Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Itapemirim – ES, 11 de julho de 2014.
LUCIANO DE PAIVA ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim