LEI N° 2.789, DE 10 DE JULHO DE 2014

 

Autor do Projeto

Executivo Municipal

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR ÁREAS DE TERRENO PARA REALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU, e ele, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei;

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a descrever e adquirir judicial ou extrajudicialmente, área de terreno com ou sem edificações, para realização de obra pública no Município de Itapemirim, visando a propiciar o bem estar à coletividade, nas diversas     áreas    de  atuação da      municipalidade,  tendo em vista as justificativas e especificações insertas nos Processos Administrativos, conforme segue:

 

I - processo administrativo n° 3.444/2014: uma área de terreno de posse, medindo 181,20 m² (cento e oitenta e um metros e vinte centímetros quadrados), com uma casa residencial nela encravada, medindo 58,58 m² (cinquenta e oito metros e cinquenta e oito centímetros quadrados) localizada no Entroncamento ES 060 - ES 487 (Contorno de Itaipava/ltaóca), neste Município, de propriedade de Maria Agripina Santos Barbosa, conforme croqui do Anexo I, pelo valor de R$ 81.300,00 (oitenta e um mil e trezentos reais);

 

II - processo administrativo n° 3.446/2014: uma área de terreno de posse, medindo 912,76 m² (novecentos e doze metros e setenta e seis centímetros quadrados), com duas casas residenciais nela encravada, a primeira medindo 102,90 m² (cento e dois metros e noventa centímetros quadrados) e a segunda medindo 40,57 m² (quarenta metros e cinquenta e sete centímetros quadrados), localizada no Entroncamento ES 060 - ES 487 (Contorno de Itaipava/ltaóca), neste Município, de propriedade de Vanderli Ferreira de

Oliveira, conforme croqui do Anexo II, pelo valor de R$ 224.500,00 (duzentos e vinte e quatro mil e quinhentos reais);

 

III - processo administrativo n° 7.053/2014; uma área de terreno de posse, medindo 3.727,76 m² (três mil setecentos e vinte e sete metros e setenta e seis centímetros quadrados), localizada no Entroncamento ES 060 - ES 487 (Contorno de itaipava/ltaóca), neste Município, de propriedade de Ivaide Marchiori, conforme croqui do Anexo 111, pelo valor de R$ 25.430,00 (vinte e cinto mil e quatrocentos e trinta reais);

 

IV - processo administrativo n° 7.215/2014; uma área de terreno de posse, medindo 2.277,28 m² (dois mil duzentos e setenta e sete metros e vinte e oito centímetros quadrados, localizada no Entroncamento ES 060 – ES 487 (Contorno de Itaipava/ Itaóca) neste Município, de propriedade de Alcebíades Salustre Cardozo, conforme croqui do Anexo IV, pelo valor de R$ 5.700,00 (cinco nníl e setecentos reais);

 

V - processo administrativo n° 7.217/2014: uma área de terreno de posse, medindo 321,23 m² (trezentos e vinte e um metros e vinte e três centímetros quadrados), localizada no Entroncamento ES 060 - ES 487 (Contorno de Itaipava/ltaóca), neste Município, de propriedade de Emílio Lopes Sistemas, conforme croqui do Anexo V, pelo valor de R$ 803,00 (oitocentos e três reais);

 

VI - processo administrativo n° 7.218/2014: uma área de terreno de posse, medindo 2.986,36 m² (dois mil novecentos e oitenta e seis metros e trinta e seis centímetros quadrados), localizada no Entroncamento ES 060 - ES 487 (Contorno de Itaipava/ltaóca), neste Município, de propriedade de Romário Cardoso, conforme croqui do Anexo VI, pelo valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais);

 

VII - processo administrativo n° 7.222/2014: uma área de terreno de posse, medindo 1.190,35 m² (um mil, cento e noventa metros e trinta e cinco centímetros quadrados), localizada no Entroncamento ES 060 - ES 487 (Contorno de Itaipava/ltaóca), neste Município, de propriedade de Roberto de Souza Almeida, conforme croqui do Anexo VII, pelo valor de R$ 3.000,00 (três mil reais);

 

VIII - processo administrativo n° 7.223/2014: uma área de terreno de posse, medindo 2.554,10 m² (dois mil quinhentos e cinquenta e quatro metros e dez centímetros quadrados), localizada no Entroncamento ES 060 - ES 487 (Contorno de Itaipava/ltaóca), Ilha do Leandro, neste Município, de propriedade de Paulo Shalders, conforme croqui do Anexo VIII, pelo valor de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais);

 

IX - processo administrativo n° 2.658/2014: uma área de terreno de posse, medindo 7.008,17 m² (sete mil e oito metros e dezessete centímetros quadrados), localizada no Entroncamento ES 060 - ES 487 (Contorno de Itaipava/ltaóca),   Itaipava, neste Município, de propriedade de Joaquim de Siqueira Arcanjo, conforme croqui do Anexo IX, pelo valor de R$ 47.800,00 (quarenta e sete mil e oitocentos reais);

 

X – processo administrativo nº 3.445/2014: uma área de terreno de posse, medindo 567,00 m² (quinhentos e sessenta e sete metros quadrados), localizada no Entroncamento ES 060 – ES 487 (Contorno de Itaipava/ Itaóca), Itaipava, neste Município, de propriedade de Tércio Borsoi Filho, conforme croqui do Anexo X, pelo valor de R$ 51.462,18 (cinquenta e um mil e quatrocentos e sessenta e dois reais e dezoito centavos);

 

XI - processo administrativo n° 3.455/2014: uma área de terreno de posse, medindo 266,00 m² (duzentos e sessenta e seis metros quadrados), com uma casa residencial nela encravada, medindo 102,58 m² (cento e dois metros e cinquenta e oito centímetros quadrados) localizada no Entroncamento ES 060 – ES 487 (Contorno de Itaipava/ltaóca), neste Município, de propriedade de Fabio Goltara Ferreira, conforme croqui do Anexo XI, pelo valor de R$ 151.862,00 (cento e cinquenta e um mil e oitocentos e sessenta e dois reais);

 

XII - processo administrativo n° 7.054/2014; uma área de terreno de posse, medindo 434,07 m² (quatrocentos e trinta e quatro metros e sete centímetros quadrados), localizada no Entroncamento ES 060 - ES 487 (Contorno de Itaipava/ltaóca), neste Município, de propriedade de Altair Melo de Aguiar, conforme croqui do Anexo XII, pelo valor de R$ 33.750,00 (trinta e três mil setecentos e cinquenta reais);

 

XIII - processo administrativo n° 13.411/2014: uma área de terreno de posse,medindo 3.909,77 m² (três mil novecentos e nove metros e setenta e sete centímetros quadrados), localizada no Entroncamento ES 060 - ES 487 (Contorno de Itaipava/ltaóca), Itaipava, neste Município, de propriedade de João Rocha, conforme croqui do Anexo XIII, pelo valor de R$ 28.330,00 (vinte e oito mil trezentos e trinta reais);

 

XIV - processo administrativo n° 7.214/2014: uma área de terreno de posse, medindo 9.278,89 m² (nove mil duzentos e setenta e oito metros e oitenta e nove centímetros quadrados), localizada em Itaipava, no Entroncamento ES 060 - ES 487 (Contorno de Itaipava/ltaóca), neste Município, de propriedade de Jadir Costa Peçanha Júnior, conforme croqui do Anexo XIV, pelo valor de R$ 23.200,00 (vinte e três mil e duzentos reais);

 

XV - processo administrativo n° 7.219/2014: uma área de terreno de posse, medindo 1.882,28 m² (mil oitocentos e oitenta e dois metros e vinte e oito centímetros quadrados), localizada no Entroncamento ES 060 - ES 487 (Contorno de Itaipava/ltaóca), neste Município, de propriedade de Paulo Sergio Garabeli Sabino, conforme croqui do Anexo XV, pelo valor de R$ 7.705,00 (sete mil e setecentos e cinco reais);

 

XVI - processo administrativo n° 7.220/2014: uma área de terreno de posse, medindo 5.658,26 m² (cinco mil seiscentos e cinquenta e oito metros e vinte e seis centímetros quadrados), localizada no Entroncamento ES 060 - ES 487 (Contorno de Itaipava/ltaóca), neste Município, de propriedade de Eraldo Gomes de Souza, conforme croqui do Anexo XVI, pelo valor de R$ 14.070,00 (quatorze mil e setenta reais);

 

§ 1°   A finalidade das áreas descritas nos incisos de I a XVI será para a implantação da Rodovia Entr°. ES 060 - Entr°. ES 487 Contorno Itaipava/ltaóca.

 

§ 2° Os valores apresentados são estimados com base nos preços praticados pelo mercado imobiliário na região, sendo, inclusive, utilizado como parâmetros, outras áreas já desapropriadas pelo Poder Executivo Municipal.

 

Art. 2° Na aquisição das áreas de terreno de que trata a presente Lei, em caso das áreas não estarem com a escritura e registro, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a concretizar a negociação extrajudicial, haja vista a urgência e a necessidade e o interesse público, mediante a apresentação de recibo, termo possessório ou outro documento legal que comprove ser o vendedor proprietário do imóvel.

 

Art. 3° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento programa vigente do Município de Itapemirim, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário, proceder á suplementação de recursos.

 

Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5° Ficam revogadas as demais disposições em contrário.

 

Itapemirim/ ES, 10 de julho de 2014

 

LUCIANO DE PAIVA ALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim

 


Anexo I

Anexo II

 

Anexo III

 

Anexo IV

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Anexo V

 

 

 

Anexo VI

 

 

Anexo VII

 

 

 

Anexo VIII

 

 

 

Anexo IX

 

 

Anexo X

 

 

 

Anexo XI

 

 

 

Anexo XII

 

 

Anexo XIII

 

 

Anexo XIV

 

 

Anexo XV

 

 

Anexo XVI