LEI N° 2.789, DE 10 DE JULHO DE 2014
Autor do Projeto
Executivo Municipal
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR ÁREAS DE TERRENO PARA REALIZAÇÃO DE OBRAS
PÚBLICAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU, e ele, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei;
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
descrever e adquirir judicial ou extrajudicialmente, área de terreno com ou sem
edificações, para realização de obra pública no Município de Itapemirim, visando
a propiciar o bem estar à coletividade, nas diversas áreas de atuação da municipalidade, tendo em vista as justificativas e
especificações insertas nos Processos Administrativos, conforme segue:
I - processo administrativo n° 3.444/2014: uma área de
terreno de posse, medindo 181,20 m² (cento e oitenta e um metros e vinte centímetros
quadrados), com uma casa residencial nela encravada, medindo 58,58 m² (cinquenta e oito
metros e cinquenta e oito centímetros quadrados) localizada no Entroncamento ES
060 - ES 487 (Contorno de Itaipava/ltaóca), neste
Município, de propriedade de Maria Agripina Santos Barbosa, conforme croqui do
Anexo I, pelo valor de R$ 81.300,00 (oitenta e um mil e trezentos reais);
II - processo administrativo n° 3.446/2014: uma área de
terreno de posse, medindo 912,76 m² (novecentos e doze metros e setenta e seis
centímetros quadrados), com duas casas residenciais nela encravada, a primeira
medindo 102,90 m² (cento e dois metros e noventa centímetros quadrados) e a segunda
medindo 40,57 m² (quarenta metros e cinquenta e sete centímetros quadrados), localizada
no Entroncamento ES 060 - ES 487 (Contorno de Itaipava/ltaóca),
neste Município, de propriedade de Vanderli Ferreira
de
Oliveira, conforme croqui do Anexo II, pelo valor de
R$ 224.500,00 (duzentos e vinte e quatro mil e quinhentos reais);
III - processo administrativo n° 7.053/2014; uma área
de terreno de posse, medindo 3.727,76 m² (três mil setecentos e vinte e sete metros e setenta
e seis centímetros quadrados), localizada no Entroncamento ES 060 - ES 487
(Contorno de itaipava/ltaóca),
neste Município, de propriedade de Ivaide Marchiori, conforme croqui do Anexo 111, pelo valor de R$
25.430,00 (vinte e cinto mil e quatrocentos e trinta reais);
IV - processo administrativo n° 7.215/2014; uma área
de terreno de posse, medindo 2.277,28 m² (dois mil duzentos e setenta e sete metros e vinte e
oito centímetros quadrados, localizada no Entroncamento ES 060 – ES 487
(Contorno de Itaipava/ Itaóca) neste Município, de
propriedade de Alcebíades Salustre Cardozo, conforme
croqui do Anexo IV, pelo valor de R$ 5.700,00 (cinco nníl
e setecentos reais);
V - processo administrativo n° 7.217/2014: uma área de
terreno de posse, medindo 321,23 m² (trezentos e vinte e um metros e vinte e três
centímetros quadrados), localizada no Entroncamento ES 060 - ES 487 (Contorno
de Itaipava/ltaóca), neste Município, de propriedade
de Emílio Lopes Sistemas, conforme croqui do Anexo V, pelo valor de R$ 803,00
(oitocentos e três reais);
VI - processo administrativo n° 7.218/2014: uma área
de terreno de posse, medindo 2.986,36 m² (dois mil novecentos e oitenta e seis metros e trinta
e seis centímetros quadrados), localizada no Entroncamento ES 060 - ES 487
(Contorno de Itaipava/ltaóca), neste Município, de
propriedade de Romário Cardoso, conforme croqui do Anexo VI, pelo valor de R$
7.500,00 (sete mil e quinhentos reais);
VII - processo administrativo n° 7.222/2014: uma área
de terreno de posse, medindo 1.190,35 m² (um mil, cento e noventa metros e trinta e cinco
centímetros quadrados), localizada no
Entroncamento ES 060 - ES 487 (Contorno de Itaipava/ltaóca),
neste Município, de propriedade de Roberto de Souza Almeida, conforme croqui do
Anexo VII, pelo valor de R$ 3.000,00 (três mil reais);
VIII - processo administrativo n° 7.223/2014: uma área
de terreno de posse, medindo 2.554,10 m² (dois mil quinhentos e cinquenta e quatro metros e
dez centímetros quadrados), localizada no Entroncamento ES 060 - ES 487
(Contorno de Itaipava/ltaóca), Ilha do Leandro, neste
Município, de propriedade de Paulo Shalders, conforme
croqui do Anexo VIII, pelo valor de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos
reais);
IX - processo administrativo n° 2.658/2014: uma área
de terreno de posse, medindo 7.008,17 m² (sete mil e oito metros e dezessete centímetros
quadrados), localizada no Entroncamento ES 060 - ES 487 (Contorno de Itaipava/ltaóca), Itaipava,
neste Município, de propriedade de Joaquim de Siqueira Arcanjo, conforme croqui
do Anexo IX, pelo valor de R$ 47.800,00 (quarenta e sete mil e oitocentos
reais);
X – processo administrativo nº 3.445/2014: uma área de
terreno de posse, medindo 567,00 m² (quinhentos e sessenta e sete metros
quadrados), localizada no Entroncamento ES 060 – ES 487 (Contorno de Itaipava/ Itaóca), Itaipava, neste Município, de propriedade de
Tércio Borsoi Filho, conforme croqui do Anexo X, pelo
valor de R$ 51.462,18 (cinquenta e um mil e quatrocentos e sessenta e dois
reais e dezoito centavos);
XI - processo administrativo n° 3.455/2014: uma área
de terreno de posse, medindo 266,00 m² (duzentos e sessenta e seis metros quadrados), com
uma casa residencial nela encravada, medindo 102,58 m² (cento e dois metros e
cinquenta e oito centímetros quadrados) localizada no Entroncamento ES 060 – ES
487 (Contorno de Itaipava/ltaóca), neste Município,
de propriedade de Fabio Goltara Ferreira, conforme
croqui do Anexo XI, pelo valor de R$ 151.862,00 (cento e cinquenta e um mil e
oitocentos e sessenta e dois reais);
XII - processo administrativo n° 7.054/2014; uma área
de terreno de posse, medindo 434,07 m² (quatrocentos e trinta e quatro metros e sete
centímetros quadrados), localizada no Entroncamento ES 060 - ES 487 (Contorno
de Itaipava/ltaóca), neste Município, de propriedade
de Altair Melo de Aguiar, conforme croqui do Anexo XII, pelo valor de R$
33.750,00 (trinta e três mil setecentos e cinquenta reais);
XIII - processo administrativo n° 13.411/2014: uma
área de terreno de posse,medindo 3.909,77 m² (três mil novecentos
e nove metros e setenta e sete centímetros quadrados), localizada no
Entroncamento ES 060 - ES 487 (Contorno de Itaipava/ltaóca),
Itaipava, neste Município, de propriedade de João Rocha, conforme croqui do
Anexo XIII, pelo valor de R$ 28.330,00 (vinte e oito mil trezentos e trinta reais);
XIV - processo administrativo n° 7.214/2014: uma área
de terreno de posse, medindo 9.278,89 m² (nove mil duzentos e setenta e oito metros e oitenta
e nove centímetros quadrados), localizada em Itaipava, no Entroncamento ES 060
- ES 487 (Contorno de Itaipava/ltaóca), neste
Município, de propriedade de Jadir Costa Peçanha
Júnior, conforme croqui do Anexo XIV, pelo valor de R$ 23.200,00 (vinte e três
mil e duzentos reais);
XV - processo administrativo n° 7.219/2014: uma área
de terreno de posse, medindo 1.882,28 m² (mil oitocentos e oitenta e dois metros e vinte e
oito centímetros quadrados), localizada no Entroncamento ES 060 - ES 487
(Contorno de Itaipava/ltaóca), neste Município, de
propriedade de Paulo Sergio Garabeli Sabino, conforme
croqui do Anexo XV, pelo valor de R$ 7.705,00 (sete mil e setecentos e cinco
reais);
XVI - processo administrativo n° 7.220/2014: uma área
de terreno de posse, medindo 5.658,26 m² (cinco mil seiscentos e cinquenta e oito metros e
vinte e seis centímetros quadrados), localizada no Entroncamento ES 060 - ES
487 (Contorno de Itaipava/ltaóca), neste Município,
de propriedade de Eraldo Gomes de Souza, conforme croqui do Anexo XVI, pelo
valor de R$ 14.070,00 (quatorze mil e setenta reais);
§ 1° A finalidade
das áreas descritas nos incisos de I a XVI será para a implantação da Rodovia Entr°. ES 060 - Entr°. ES 487
Contorno Itaipava/ltaóca.
§ 2° Os valores apresentados são estimados com base nos
preços praticados pelo mercado imobiliário na região, sendo, inclusive,
utilizado como parâmetros, outras áreas já desapropriadas pelo Poder Executivo
Municipal.
Art. 2° Na aquisição das áreas de terreno de que trata a
presente Lei, em caso das áreas não estarem com a
escritura e registro, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a concretizar
a negociação extrajudicial, haja vista a urgência e a necessidade e o interesse
público, mediante a apresentação de recibo, termo possessório ou outro
documento legal que comprove ser o vendedor proprietário do imóvel.
Art. 3° As despesas com a execução da presente Lei correrão
por conta de dotações consignadas no orçamento programa vigente do Município de
Itapemirim, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se
necessário, proceder á suplementação de recursos.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Ficam revogadas as demais disposições em contrário.
Itapemirim/ ES, 10 de julho de 2014
LUCIANO DE PAIVA ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim
Anexo I
Anexo II
Anexo III
Anexo IV
Anexo V
Anexo VI
Anexo VII
Anexo VIII
Anexo IX
Anexo X
Anexo XI
Anexo XII
Anexo XIII
Anexo XIV
Anexo XV
Anexo XVI