LEI N° 2.788/2014, DE 10 DE JULHO DE 2014.

 

Autor do Projeto

Executivo Municipal

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA-FINANCEIRA COM A ASSOCIAÇÃO DE ENSINO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE SÃO PAULO – ESCOLA DA CIDADE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVA, e ele, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Ordinária.

 

Art.    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação técnica com a Associação de Ensino de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo - Escola da Cidade, CNPJ n° 01843613-0001/53, Instituição  de  Ensino   sem      fins lucrativos, para  elaboração  dos estudos preliminares, projetos básicos, executivos, complementares e paisagísticos do denominado "Consolidação do Projeto Bem-Viver em Itapemirim - Pesca e Cultura", na forma do Anexo Único.

 

Art. 2° O período de vigência do Convênio será de vinte e quatro meses, podendo ser prorrogado por igual período.

 

Art.      As  despesas     decorrentes da  execução    dos convênios autorizados por esta Lei correrão por conta de dotações próprias, a serem consignadas nos orçamentos anuais e suplementadas se necessário,

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Itapemirim/ES, 10 de julho de 2014.

 

LUCIANO DE PAIVA ALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim