LEI
N° 2.788/2014, DE 10 DE JULHO DE 2014.
Autor do
Projeto
Executivo
Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO
TÉCNICA-FINANCEIRA COM A ASSOCIAÇÃO DE ENSINO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE SÃO
PAULO – ESCOLA DA CIDADE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVA, e ele, em seu nome, SANCIONA
e PROMULGA a seguinte Lei Ordinária.
Art. 1° Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação técnica
com a Associação de Ensino de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo - Escola da
Cidade, CNPJ n° 01843613-0001/53, Instituição de Ensino sem fins lucrativos, para elaboração dos estudos preliminares, projetos básicos,
executivos, complementares e paisagísticos do denominado "Consolidação do
Projeto Bem-Viver em Itapemirim - Pesca e Cultura", na forma do Anexo
Único.
Art. 2° O período de vigência do Convênio será de vinte e
quatro meses, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 3° As despesas decorrentes da execução dos convênios autorizados por esta Lei correrão por
conta de dotações próprias, a serem consignadas nos orçamentos anuais e
suplementadas se necessário,
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim/ES, 10 de julho de 2014.
LUCIANO DE
PAIVA ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim