LEI N° 2.787/2014, DE 10 DE JULHO DE 2014.

 

Autor do Projeto

Executivo Municipal

 

APROVA EM CARÁTER EXCEPCIONAL EMPREENDIMENTO DE CARÁTER SOCIAL EM LOTEAMENTO NA LOCALIDADE DE CAMPO ACIMA, NO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM.

 

O Prefeito Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU, e ele, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei;

 

Art. 1° Fica aprovado em caráter excepcional o empreendimento de caráter social visando atender população de baixa   renda com habitações populares, loteamento com área total de 11.740,00 m² de propriedade do Município de Itapemirim, conforme escritura pública registrada no Livro n° 191, fis. 080/081, no Cartório do Terceiro Ofício, na localidade de Campo Acima.

 

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Itapemirim - ES, 10 de julho de 2014.

 

LUCIANO DE PAIVA ALVES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim