LEI N° 2.787/2014, DE 10 DE JULHO DE 2014.
Autor do
Projeto
Executivo
Municipal
APROVA EM CARÁTER
EXCEPCIONAL EMPREENDIMENTO DE CARÁTER SOCIAL EM LOTEAMENTO NA LOCALIDADE DE
CAMPO ACIMA, NO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM.
O Prefeito Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU, e ele, em seu nome, SANCIONA
e PROMULGA a seguinte Lei;
Art. 1° Fica aprovado em caráter excepcional o empreendimento
de caráter social visando atender população de baixa renda com habitações populares, loteamento com área total de
11.740,00 m² de propriedade do Município de
Itapemirim, conforme escritura pública registrada no Livro n° 191, fis.
080/081, no Cartório do Terceiro Ofício, na localidade de Campo Acima.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Itapemirim - ES, 10 de julho de 2014.
LUCIANO DE
PAIVA ALVES
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim