LEI N° 2.786/2014, DE 10 DE JULHO DE 2014.
Autor do Projeto
Executivo Municipal
APROVA EM CARÁTER EXCEPCIONAL
EMPREENDIMENTO DE CARÁTER SOCIAL EM LOTEAMENTO NA LOCALIDADE DE GARRAFÃO, NO
MUNICIPIO DE ITAPEMIRIM.
O Prefeito Municipal de
Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal APROVOU, e ele, em
seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei;
Art. 1° Fica aprovado em caráter excepcional o empreendimento de caráter social
visando atender população de baixa renda com habitações populares, loteamento com área total de 5.360,00 m², de propriedade do
Município de Itapemirim, conforme escritura pública registrada no Livro n° 207,
fis. 119, no Cartório do Terceiro Ofício, na
localidade de Garrafão.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Itapemirim - ES, 10 de julho de
2014.
LUCIANO DE PAIVA ALVES
Prefeito Municipal
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.