LEI N° 2784/2014, DE 04 DE JULHO DE 2014.
Autor do
Projeto de Lei
Executivo
Municipal
APROVA EM CARÁTER
EXCEPCIONA EMPREENDIMENTO DE CARÁTER SOCIAL EM LOTEAMENTO NA LOCALIDADE DE SÃO
JOÃO DO CALAFATE, NO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM.
O Prefeito Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU, e ele, em seu nome, SANCIONA
e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1° Fica aprovado em caráter excepcional o empreendimento
de caráter social visando atender população de baixa renda com habitações populares,
loteamento com área total de 3.000,00 m²
cadastrada na Receita Federal fazendo parte integrante do NIRF: 5.773,959-5,
doado ao Município de Itapemirim por Edilson Ferreira Xavier e Izaurina Pereira
Xavier, localidade de São João do Calafate.
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Itapemirim - ES, 04 de julho de 2014.
LUCIANO DE
PAIVA ALVES
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.