LEI N° 2784/2014, DE 04 DE JULHO DE 2014.

 

Autor do Projeto de Lei

Executivo Municipal

 

APROVA EM CARÁTER EXCEPCIONA EMPREENDIMENTO DE CARÁTER SOCIAL EM LOTEAMENTO NA LOCALIDADE DE SÃO JOÃO DO CALAFATE, NO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM.

 

O Prefeito Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU, e ele, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica aprovado em caráter excepcional o empreendimento de caráter social visando atender população de baixa renda com habitações populares, loteamento com área total de 3.000,00 m² cadastrada na Receita Federal fazendo parte integrante do NIRF: 5.773,959-5, doado ao Município de Itapemirim por Edilson Ferreira Xavier e Izaurina Pereira Xavier, localidade de São João do Calafate.

 

Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Itapemirim - ES, 04 de julho de 2014.

 

LUCIANO DE PAIVA ALVES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.