LEI N° 2779/2014, DE 06 DE JUNHO DE 2014.
Autor do
Projeto de Lei
Executivo
Municipal
ALTERA O INCISO IV
DA CLÁUSULA DECIMA DO CONTRATO DO CONSÓRCIO PÚBLICO COM O CONSÓRCIO PÚBLICO DA
REGIÃO EXPANDIDA SUL - CIM EXPANDIDA SUL PARA A CONCESSÃO DE VALE ALIMENTAÇÃO
AOS SERVIDORES LOTADOS NO CONSÓRCIO.
O Prefeito Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU, e ele, em seu nome, SANCIONA
e PROMULGA a seguinte Lei;
Art. 1° Fica ratificada a deliberação da Assembleia Geral do
Consórcio Público da Região Expandida Sul - CIM Expandida
Sul/ES, ocorrida na data de 21/11/2013, na qual decidiu pela alteração da
redação do inciso IX, cláusula décima do contrato do consócio público com o CIM
Expandida Sul passa a ter a seguinte redação:
"Cláusula Décima -
[...]
IX - deliberar sobre o Plano Anual de Atividades, revisão dos
vencimentos dos empregados públicos, fixação e revisão de gratificação e vale
alimentação dos servidores cedidos ao consórcio, e ainda, sobre a Peça
Orçamentária do exercício seguinte,
elaborada pelo Conselho de Administração,
até o final da segunda quinzena de setembro do exercício em curso".
Art. 2° A regulamentação e forma de concessão será definida
através de Portaria própria, expedida pelo Exm° Presidente do Consórcio Público da Região Expandida Sul - CIM
Expandida Sul.
Art. 3° Esta Lei
entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as demais disposições em
contrário.
Itapemirim-ES, 06 de Junho de 2014.
LUCIANO DE
PAIVA ALVES
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.