LEI N° 2779/2014, DE 06 DE JUNHO DE 2014.

 

Autor do Projeto de Lei

Executivo Municipal

 

ALTERA O INCISO IV DA CLÁUSULA DECIMA DO CONTRATO DO CONSÓRCIO PÚBLICO COM O CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO EXPANDIDA SUL - CIM EXPANDIDA SUL PARA A CONCESSÃO DE VALE ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES LOTADOS NO CONSÓRCIO.

 

O Prefeito Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU, e ele, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei;

 

Art. 1° Fica ratificada a deliberação da Assembleia Geral do Consórcio Público da Região Expandida Sul - CIM Expandida Sul/ES, ocorrida na data de 21/11/2013, na qual decidiu pela alteração da redação do inciso IX, cláusula décima do contrato do consócio público com o CIM Expandida Sul passa a ter a seguinte redação:

 

"Cláusula Décima -

 

[...]

 

IX - deliberar sobre o Plano Anual de Atividades, revisão dos vencimentos dos empregados públicos, fixação e revisão de gratificação e vale alimentação dos servidores cedidos ao consórcio, e ainda, sobre a Peça Orçamentária do exercício  seguinte, elaborada pelo Conselho de Administração, até o final da segunda quinzena de setembro do exercício em curso".

 

Art. 2° A regulamentação e forma de concessão será definida através de Portaria própria, expedida pelo Exm° Presidente do Consórcio  Público da Região Expandida Sul - CIM Expandida Sul.

 

Art. 3°     Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as demais disposições em contrário.

 

Itapemirim-ES, 06 de Junho de 2014.

 

LUCIANO DE PAIVA ALVES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.