LEI N° 2.768, DE 05 DE MAIO DE 2014

 

Autor do Projeto de Lei: Executivo Municipal

 

ALTERA A REDAÇÃO DO PARAGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1° DA LEI MUNICIPAL N° 2.522/2011, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2011.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1° O Parágrafo Único do artigo 1° da Lei Complementar n° 2.522/2011, de 08 de dezembro de 2011, passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. ...............

 

Parágrafo Único - O Auxilio Alimentação de que trata o "caput", será concedido no valor de R$ 32,09 (trinta e dois reais e nove centavos) por dia, considerando a proporcionalidade de 22(vinte e dois) dias uteis a cada mês. (NR)

 

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Itapemirim - 05 de maio de 2014.

 

LUCIANO DE PAIVA ALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.