LEI N° 2.768, DE
05 DE MAIO DE 2014
Autor do Projeto de
Lei: Executivo Municipal
ALTERA A REDAÇÃO DO PARAGRAFO ÚNICO
DO ARTIGO 1° DA LEI MUNICIPAL N° 2.522/2011, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2011.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1° O Parágrafo Único do artigo 1° da Lei Complementar n° 2.522/2011, de 08 de dezembro de
2011, passa a viger com a seguinte redação:
Art.
1º ...............
Parágrafo Único - O Auxilio Alimentação de
que trata o "caput", será concedido no valor de R$ 32,09 (trinta e
dois reais e nove centavos) por dia, considerando a proporcionalidade de
22(vinte e dois) dias uteis a cada mês. (NR)
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições
em contrário.
Itapemirim - 05 de maio de
2014.
LUCIANO
DE PAIVA ALVES
PREFEITO
MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Itapemirim.