LEI N° 2.766, DE
25 DE ABRIL DE 2014.
Autor do Projeto de Lei:
Vereador: João Bechara Netto
ACRESCENTA ALINEA "F" AO
INCISO V DO § 2° DO ARTIGO 2° DA LEI MUNICIPAL N° 2.746/13, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ITAPEMIRIM, Estado
do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e ele SANCIONA e
PROMULGA a seguinte
Lei:
Art. 1° - Fica
acrescentado a alínea "f" do § 2° do
artigo 2° da Lei Municipal n°
2.746/2013, que passará a ter a seguinte redação:
f) - Deverão
ser prioritários os requerimentos de que trata o Inciso I do § 2° da presente
Lei, em ordem cronológica do mais antigo para o mais recente.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Itapemirim - ES, 25 de Abril de
2014.
LUCIANO
DE PAIVA ALVES
PREFEITO
MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Itapemirim.