LEI Nº 2.750, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2013

 

Autor do Projeto de Lei:

Vereador Waldemir Pereira Gama

 

ALTERA O ARTIGO 5° DA LEI MUNICIPAL N° 2.402, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO LEGISLATIVO DE ITAPEMIRIM.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica alterado o artigo 5°, caput, da Lei Municipal n°. 2.402, de 15 de dezembro de 2011, que passará a ter a seguinte redação:

 

"Art. 5° A concessão do auxílio alimentação, nos termos e critérios estabelecidos na legislação federal, será feita em pecúnia ou cartão magnético, e terá caráter indenizatório".

 

Art. 2° Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Itapemirim - ES, 06 de dezembro de 2013.

 

LUCIANO DE PAIVA ALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.