LEI Nº 2.750, DE 06
DE DEZEMBRO DE 2013
Autor
do Projeto de Lei:
Vereador
Waldemir Pereira Gama
ALTERA O ARTIGO 5° DA LEI MUNICIPAL N° 2.402, DE 15 DE FEVEREIRO
DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS
DO LEGISLATIVO DE ITAPEMIRIM.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1° Fica
alterado o artigo 5°, caput, da Lei Municipal n°.
2.402, de 15 de dezembro de 2011, que passará a ter a seguinte redação:
"Art. 5° A concessão do auxílio alimentação, nos termos e critérios
estabelecidos na legislação federal, será feita em pecúnia ou cartão magnético,
e terá caráter indenizatório".
Art. 2° Esta
Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Itapemirim
- ES, 06 de dezembro de 2013.
LUCIANO DE PAIVA ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.