LEI N.° 2.744, DE 02 DE
DEZEMBRO DE 2013
Autor do Projeto de Lei
Executivo Municipal
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL N.° 2.306, DE 10 DE
DEZEMBRO DE 2009 — PLANO PLURIANUAL DE AÇÕES — PPA 2010/2013 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito
Municipal de Itapemirim, Estado do Espirito
Santo, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVA, e ele, em seu nome SANCIONA
e PROMULGA a seguinte Lei:
Art.
1°
Fica alterada a meta física de 01 para 02 no PPA 2010/2013, referente ao
Projeto/Atividade: 17.512.004.1.010 — AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO PARA MELHORIA E
EXECUÇÃO SERVIÇOS TÉCNICOS NO SAAE, constante da Lei
Municipal 2.306 de 10 de dezembro de 2009 — PLANO PLURIANUAL DE AÇÕES — PPA —
2010/2013.
Art.
2°
Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Art.
3°
Revogam-se as disposições em contrário.
Itapemirim - ES, 02
de dezembro de 2013
LUCIANO
DE PAIVA ALVES
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Itapemirim.