LEI N.° 2.744, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2013

Autor do Projeto de Lei

Executivo Municipal

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL N.° 2.306, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009 — PLANO PLURIANUAL DE AÇÕES — PPA 2010/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Itapemirim, Estado do Espirito Santo, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVA, e ele, em seu nome SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica alterada a meta física de 01 para 02 no PPA 2010/2013, referente ao Projeto/Atividade: 17.512.004.1.010 — AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO PARA MELHORIA E EXECUÇÃO SERVIÇOS TÉCNICOS NO SAAE, constante da Lei Municipal 2.306 de 10 de dezembro de 2009 — PLANO PLURIANUAL DE AÇÕES — PPA — 2010/2013.

 

Art. 2° Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Itapemirim - ES, 02 de dezembro de 2013

 

LUCIANO DE PAIVA ALVES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.