Executivo Municipal
A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e ela em seu nome SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o município autorizado a firmar convênios com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Departamento Regional do Espírito Santo – SENAI-DR/ES, Serviço Social da Indústria – Departamento Regional do Espírito Santo - SESI-DR/ES e com o Instituto Euvaldo Lodi – IEL-ES para a instalação de Agência de Treinamento, objetivando atender as necessidades dos munícipes com relação à capacitação profissional e também à prestação de serviços técnicos e tecnológicos para as indústrias da região, conforme minutas de convênios a serem firmados entre o município e as mencionadas entidades, em anexo a esta Lei.
§ 1º Os respectivos convênios poderão ser firmados de forma conjunta ou separados, a critério do município, em conformidade com os seus recursos orçamentários e os interesses da municipalidade e poderão ser dissolvidos mediante aprovação do Legislativo Municipal, com antecedência mínima de 06 (seis) meses.
Art. 2º Os convenentes, Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Departamento Regional do Espírito Santo – SENAI-DR/ES, Serviço Social da Indústria – Departamento Regional do Espírito Santo – SESI-DR/ES e o Instituto Euvaldo Lodi – IEL se responsabilizarão pelo treinamento dos recursos humanos a serem cedidos pelo município, visando à execução das atividades administrativas e operacionais da Agência de Treinamento: pelo corpo docente e por todos os equipamentos e materiais necessários para a execução da respectiva capacitação profissional dos munícipes, bem como pela prestação dos serviços técnicos e tecnológicos a serem oferecidas às indústrias da região.
§ 1º A gestão administrativa e operacional da Agência de Treinamento ficará sob a responsabilidade do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Departamento Regional do Espírito Santo – SENAI-DR/ES, devendo esse fornecer relatórios e documentos comprobatórios das atividades desenvolvidas na consecução deste convênio, conforme ajustado com o Município.
Art. 3º O Município disponibilizará imóvel próprio ou alugado, conforme necessidade de espaço físico indicado pelos convenentes para a implantação da Agência de Treinamento, com todo o mobiliário necessário para o seu perfeito funcionamento, tais como: aluguéis, impostos se for o caso, energia, água, serviços de conservação, limpeza e segurança, provimento de internet e divulgação de todos os cursos programados. Além disso, terá que disponibilizar também os recursos humanos que irão atuar nas áreas administrativas e operacionais, não cabendo nenhum ônus para os demais convenentes.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução dos convênios autorizados por esta Lei correrão por conta de dotações próprias, a serem consignadas nos orçamentos anuais e suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itapemirim-ES, 16 de maio de 2013.
VIVIANE
DA ROCHA PEÇANHA SAMPAIO
PREFEITA
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.