LEI Nº 2.673, DE 20 DE DEZEMbrO DE 2012

 

Denomina bem público no Município de Itapemirim dá outras providências.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU, e ela, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Passa a denominar-se a nova ponte da Vila de Itapemirim “JOUBERT ALVES AYUB”, localizado na Avenida Odilon Alves (Avenida Beira Rio), neste Município.

 

Art. 2º A Secretaria Municipal de Obras e Urbanismos adotará as providências necessárias quanto a grafar a denominação no próprio municipal e promover a colocação de placa de identificação no local, após a conclusão da obra pública.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Itapemirim - ES, 20 de dezembro de 2012.

 

NORMA AYUB ALVES

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.