A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU, e ela, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se a nova ponte da Vila de Itapemirim “JOUBERT ALVES AYUB”, localizado na Avenida Odilon Alves (Avenida Beira Rio), neste Município.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Obras e Urbanismos adotará as providências necessárias quanto a grafar a denominação no próprio municipal e promover a colocação de placa de identificação no local, após a conclusão da obra pública.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Itapemirim - ES, 20 de dezembro de 2012.
NORMA
AYUB ALVES
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.