O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faz saber que Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedida aos Senhores Antônio Pereira Martins e Orlando Tinoco Fontão, enquanto viveram a pensão mensal de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), cujo pagamento correrá pela verba própria do orçamento.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Itapemirim, em 18 de Dezembro de 1959.
Registrada e Publicada nesta secretaria, em 18 de Dezembro de 1959.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.