LEI Nº 267, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1959

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faz saber que Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica concedida aos Senhores Antônio Pereira Martins e Orlando Tinoco Fontão, enquanto viveram a pensão mensal de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), cujo pagamento correrá pela verba própria do orçamento.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Prefeitura Municipal de Itapemirim, em 18 de Dezembro de 1959.

 

GENTIL MOREIRA SOARES

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta secretaria, em 18 de Dezembro de 1959.

 

ÁLVARO COELHO NETTO

 Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.