LEI Nº 227, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1958

 

ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE ITAPEMIRIM, PARA O EXERCÍCIO DE 1959.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmera Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º - A Receita Geral do Município de Itapemirim, para o exercício financeiro de 1959, é estimada em Cr$ 2.930.000,00 (dois milhões, novecentos e trinta mil cruzeiros) a qual será arrecada de acordo com a presente legislação em vigor, obedecendo á seguinte classificação:

 

CÓDIGO GERAL

DESIGNAÇÃO DA RECEITA

EFETIVA

MUTAÇÕES PATIMONIAIS

TOTAL

 

RECEITA ORDINÁRIA

 

 

 

 

TRIBUTÁRIA

 

 

 

 

Impostos:

 

 

 

0.11.1

Impostos Territórios

20.000,00

 

 

0.12.1

Imposto Predial

100.000,00

 

 

0.17.3

Imposto sem Indústrias e Profissões

200.000,00

 

 

0.18.3

Impostos de Licença

100.000,00

 

 

0.19.7

Imposto de Selo

10.000,00

 

 

 

Taxas

 

 

 

1.15.4

Taxa de Assistência e Seg. Social

30.000,00

 

 

1.21.4

Taxa de Expediente

10.000,00

 

 

1.23.4

Taxas de Fiscº e Servº Diversos

5.000,00

 

 

1.24.1

Taxas de Limpeza Pública

20.000,00

 

 

1.26.1

Taxas de Melhoramento

200.000,00

 

 

 

TOTAL DA RECEITA TRIBUTÁRIA

695.000,00

 

695.000,00

 

PATROMINIAL

 

 

 

2.01.0

Renda Imobiliária

300,00

 

 

2.02.0

Renda de Capitais

1.700,00

 

 

 

TOTAL DA RECEITA TRIBUTÁRIA

2.000,00

 

2.000,00

 

INDUSTRIAL

 

 

 

3.03.0

Serviços Urbanos

 

 

 

 

Abastecimento D’água

133.000,00

 

 

 

TOTAL DA RECEITA TRIBUTÁRIA

133.000,00

 

133.000,00

 

DIVERSOS

 

 

 

4.12.0

Receita de Cemitérios

10.000,00

 

 

4.13.0

Receita de Combustíveis e Lubrificante

90.000,00

 

 

4.14.0

Art. 15 § 4º da Constituição Fed.

1.000.000,00

 

 

4.15.0

Art. 20 da Constituição Federal

200.000,00

 

 

4.18.0

Art. 15 § 2º da Constituição Fed.

50.000,00

 

 

 

TOTAL DAS RECEITAS DIVERSAS

1.350.000,00

 

1.350.000,00

 

 

 

 

2.180.000,00

 

TRANSPORTE

 

 

2.180.000,00

 

RECEITA EXTRAORDINÁRIA

 

 

 

6.12.0

Cobrança da Divida Ativa

 

300.000,00

 

6.13.0

Receita de Exercº Anteriores

390.000,00

 

 

6.21.0

Multas

5.000,00

 

 

6.23.0

Eventuais

55.000,00

 

 

 

TOTAL DA RECEITA EXTRAORDINÁRIA

450.000,00

300.000,00

750.000,00

 

TOTAL GERAL DA RECEITA

 

 

2.930.000,00

 

 

Art. 2º - S despesa total do município de Itapemirim, para o exercício de 1959, é fixada em Cr$ 2.930.000,00 (dois milhões, novecentos e trinta mil cruzeiros), discriminada nos anexos de números 0, 1, 2, 3,4 e 6 a qual será realizada á seguinte classificação:

 

CÓDIGO LOCAL -GERAL

DESIGNAÇÃO DA DESPESA

EFETIVA

MUTAÇÕES PATIMONIAIS

TOTAL

0

 

PODER LEGISLATIVO:

 

 

 

00

8.00

Câmera Municipal

 

 

 

00

8.00.0

Pessoal Fixo

151.200,00

 

 

00

8.00.3

Material de Consumo

10.000,00

 

 

00

8.00.4

Despesas Diversas

8.000,00

 

 

 

 

TABELA Nº 0

169.200,00

 

169.200,00

1

 

PODER EXECUTIVO

 

 

 

10

8.02

Gabinete do Prefeito

 

 

 

10

8.02.0

Pessoal Fixo

128.000,00

 

 

10

8.02.4

Despesas Diversas

2.000,00

 

 

11

 

Prefeitura

 

 

 

111

8.04

Secretaria

 

 

 

 

 

 

130.000,00

 

169.200,00

 

 

TRANSPORTE

 

 

 

111

8.04

Secretaria

 

 

 

111

8.04.0

Pessoal Fixo

 

 

 

111

8.04.3

Material de Consumo

 

 

 

111

8.04.4

Despesas Diversas

 

 

 

112

8.07

Contadoria

 

 

 

112

8.07.0

Pessoal Fixo

 

 

 

112

8.07.4

Despesas Diversas

 

 

 

113

8.09

Tesouraria

 

 

 

113

8.09.0

Pessoal Fixo

 

 

 

113

8.09.4

Despesas Diversas

 

 

 

114

8.11

Arrecadação

 

 

 

114

8.11.1

Pessoal Variavel

 

 

 

115

8.12

Fiscalização

 

 

 

115

8.12.0

Pessoal Fixo

 

 

 

115

8.12.4

Despesas Diversas

 

 

 

 

 

TABELA Nº 1

 

 

 

2

 

Serviços Públicos de Interesse c/ o Estado

 

 

 

20

8.29

Serviços de Assistência Social

 

 

 

200

8.29.4

Despesas Diversas

30.000,00

 

 

21

8.3

Educação Pública

 

 

 

211

8.33.1

Pessoal Variável

192.000,00

 

 

211

8.33.3

Material de Consumo

10.000,00

 

 

211

8.33.4

Despesas Diversas

5.000,00

 

 

22

8.4

Saúde Pública

 

 

 

222

8.43

Assistência Pública:

 

 

 

222

8.43.4

Despesas Diversas

8.000,00

 

 

 

 

 

245.000,00

 

793.920,00

 

 

TRANSPORTE

 

 

 

 

 

Transporte

245.000,00

 

793.920,00

23

85

Fomento

 

 

 

233

8.51

Fomento da Produção Vegetal

 

 

 

233

8.51.4

Despesas Diversas

5.000,00

 

 

233

8.52

Fomento da Produção Animal

 

 

 

233

8.52.1

Pessoal Variável

3.600,00

 

 

233

8.52.3

Material de Consumo

4.000,00

 

 

 

 

TABELA Nº 2

257.600,00

 

257.600,00

3

 

Serviços Públicos Municipais

 

 

 

30

86

Serviços Industriais

 

 

 

300

8.63

Serviços Urbanos

 

 

 

 

 

Abastecimento D’água

 

 

 

300

8.63.1

Pessoal Variável

103.200,00

 

 

300

8.63.3

Material de Consumo

20.000,00

 

 

300

8.63.4

Despesas Diversas

35.000,00

 

 

30

8.8

Serviço de Utilidade Pública

 

 

 

303

8.81

Parques e Jardins

 

 

 

303

8.81.1

Pessoal Variável

43.000,00

 

 

303

8.81.3

Material de Consumo

10.000,00

 

 

304

8.85

Limpeza Pública

 

 

 

304

8.85.0

Pessoal Fixo

85.200,00

 

 

304

8.85.1

Pessoal Variavel

80.400,00

 

 

304

8.85.3

Material de Consumo

10.000,00

 

 

30

8.88

Iluminação Pública

 

 

 

305

8.88.3

Material de Consumo

20.000,00

 

 

305

8.88.4

Despesas Diversas

50.000,00

 

 

30

8.89

Cemitérios

 

 

 

306

8.89

Serviços Diversos

 

 

 

 

 

 

456.800,00

 

1.051.520,00

 

 

TRANSPORTE

 

 

 

 

 

Transporte

456.800,00

 

1.051.520,00

306

8.89.0

Pessoal Fixo

48.120,00

 

 

306

8.89.1

Pessoal Variável

10.800,00

 

 

306

8.89.4

Despesas Diversas

5.000,00

 

 

 

 

TABELA Nº 3

520.720,00

 

520.720,00

4

 

Obras e Melhoramento Públicos

 

 

 

40

8.82

Construção de Rodovias e Conservação

 

 

 

40

8.82.0

Pessoal Fixo

115.200,00

 

 

40

8.82.1

Pessoal variável

166.000,00

 

 

40

8.82.3

Material de Consumo

130.000,00

 

 

40

8.82.4

Despesas Diversas

160.000,00

 

 

41

8.87

Conservação Próprios

 

 

 

41

8.87.4

Despesas Diversas

60.000,00

 

 

42

8.89

Conservação do Calçamento

 

 

 

42

8.89.1

Pessoal Variável

20.000,00

 

 

42

8.89.4

Despesas Diversas

30.000,00

 

 

43

8.81

Conservação das Ruas

 

 

 

43

8.81.1

Pessoal Variável

40.000,00

 

 

43

8.81.3

Material de Consumo

20.000,00

 

 

43

8.81.4

Despesas Diversas

5.000,00

 

 

44

8.89

Diversos

 

 

 

44

8.89

Obras Novas

 

 

 

44

8.89.4

Despesas Diversas

150.000,00

 

 

 

 

TABELA Nº 4

896.200,00

 

896.200,00

6

 

 

 

 

 

601

8.90

Pessoal Inativo

 

 

 

 

 

Aposentados

 

 

 

601

8.90.0

Pessoal Fixo

220.560,00

 

 

 

 

 

220.560,00

 

2.468.440,00

 

 

TRANSPORTE

 

 

 

 

 

Transportes

220.560,00

 

2.468.440,00

61

8.94

Acidentes de Trabalho

 

 

 

61

8.94.4

Despesas Diversas

20.000,00

 

 

62

8.98

Auxílios e Subvenções

 

 

 

62

8.98.1

Pessoal Variável

68.400,00

 

 

62

8.89.4

Despesas Diversas

3.600,00

 

 

65

8.99

Diversos

 

 

 

65

8.99.2

Material Permanente

 

103.739,90

 

65

8.99.4

Despesas Diversas

45.260,10

 

 

 

 

TABELA Nº 6

357.820,10

103.739,90

461.560,00

 

 

TOTAL GERAL DA DESPESA

 

 

2.930.000,00

 

Art. 3º - Esta lei entrará em vigência a partir de 1º de Janeiro de 1959, revogadas às disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 27 de Novembro de 1958

 

VALDIR ALVES

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria, em 27 de Novembro de 1958

 

JOÃO FELIPE ABDENOR

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.