A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU, e ela, em seu nome SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de caráter social a expansão de loteamento “VOVÔ NAMETALA AYUB” constituído em terreno de propriedade do Município de Itapemirim, conforme escritura pública registrada no livro n°.199, FLS 165/168, em nome de MARIO ALVES MOREIRA E S/M E MAURÍCIO ALVES MOREIRA E S/M, no Cartório de Registro Civil e Tabelionato “Barreto Soares”, no local denominado “Chácara Cardoso”, neste Município, medindo cinquenta e nove mil, duzentos e cinquenta (59.250,00m²).
§ 1° O Poder Executivo Municipal poderá proceder a doação dos lotes de terreno do referido loteamento, com as respectivas habitações populares, na forma e termos regulamentados por Decreto e mediante avaliações sociais elaboradas pela Secretaria Municipal de Assistência e Defesa Social.
§ 2° Na regulamentação de que trata o parágrafo anterior, se o Poder Executivo Municipal entender como necessária antes do processo definitivo de doação, poderá estabelecer a cessão por comodato por um prazo nunca superior a três (03) anos.
§ 3º O beneficiário, quando da doação definitiva, em hipótese alguma poderá repassar o imóvel para terceiros, sob qualquer forma de acordo ou negociação, devendo, em caso de desistência, devolver o imóvel à municipalidade que adotará providências para doação à nova família.
§ 4° Em caso de transgressão ao parágrafo anterior, o beneficiário fica sujeito às penalidades legais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Itapemirim - ES, 12 de dezembro de 2012.
NORMA
AYUB ALVES
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.