A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Art. 1° da Lei Municipal n. 2.347, de 05 de agosto de 2010, que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 1° Fica incluída no Calendário de eventos da Cidade de Itapemirim a Festa “Comunitária de Santa Helena” - comemorada anualmente na segunda quinzena de agosto, na localidade de Santa Helena - Piabanha, Itapemirim/ES.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Itapemirim - ES, 04 de dezembro de 2012.
NORMA
AYUB ALVES
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.