O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a construir em redor dos cemitérios de “São Paulo”, ”Maria Antonia”, no 2º Distrito deste Município e em “São Paulo”, digo, em “São Antonio”, neste Distrito, muros de triplos comuns.
Art. 2º - Para cumprimento desta Lei, fica o Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial até o valor de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), baseado no provável excesso de arrecadação do atual exercício.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, em 22 de Setembro de 1959.
Registrada e Publicada nesta Secretaria em 22 de Setembro de 1959.
Confere com a original - 22 de Setembro de 1959.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.