O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedida ao Senhor Hortencio Silva, enquanto viver, a pensão mensal de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), cujo pagamento, correrá pela verba própria do Orçamento.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, em 22 de Setembro de 1959.
Registrada e Publicada nesta Secretaria em 22 de Setembro de 1959.
Confere com a original - 22 de Setembro de 1959.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.