LEI Nº 2.542, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011

 

AUTORIZA AO EXECUTIVO MUNICIPAL ADOTAR AS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRAS PARA FUNCIONAMENTO DE UNIDADE HOSPITALAR NO DISTRITO DE ITAIPAVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

A Prefeita Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a colocar em funcionamento o Hospital Materno Infantil Menino Jesus, no Distrito de Itaipava, em convênio com o Hospital Evangélico de Cachoeiro de Itapemirim – HECI.

 

Artigo 2º Ao Município compete o repasse dos recursos financeiros para compra dos equipamentos necessários, inclusive para dotar os centros cirúrgicos de infra-estrutura para o atendimento da população, bem como para implantação de clínica especializada para tratamento e cirurgias oftalmológicas (Instituto dos Olhos), aparelhos de hemodiálise e ambulâncias, dentre outros; e ainda adaptações físicas do imóvel, no montante de até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).

 

Artigo 3º Ao Hospital Evangélico de Cachoeiro de Itapemirim compete administrar, gerenciar, dotar de recursos humanos necessários e suficientes e, ainda, receber as devidas autorizações da SESA e do MS para colocar em funcionamento o mais urgente possível.

 

Artigo 4º A juízo dos administradores, o Hospital Evangélico de Cachoeiro de Itapemirim poderá dotar a Unidade Hospitalar de que trata esta Lei, com outras especialidades médicas e hospitalares.

 

Artigo 5º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a celebrar convênios de manutenção mensal de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais), com vistas à complementação ao repasse do SUS para a cobertura de eventuais despesas para aquelas consideradas insuficientes.

 

Artigo 6º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações consignadas no orçamento municipal, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos e à abertura de créditos adicionais especiais aos valores correspondentes aos estipulados neste diploma, nos termos do anexo, devendo consignar tais despesas nas próximas leis orçamentárias.

 

Artigo 7º Esta Lei entrará em vigor na data da sua aprovação pela Câmara Municipal de Itapemirim.

 

Artigo 8º Revoga as disposições em contrário.

 

Itapemirim-ES, 30 de dezembro de 2011.

 

NORMA AYUB ALVES

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.