LEI Nº 2.537, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011

 

INSTITUI O DIA DA BÍBLIA COMO EVENTO CULTURAL NO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM

 

A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, APROVA e a Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituído, o “DIA DA BÍBLIA”, a ser celebrado no segundo domingo do mês de dezembro.

 

Artigo 2º O Poder Executivo poderá participar da organização das atividades de caráter ecumênico e público, realizadas no Dia da Bíblia, devendo as entidades religiosas, no seu âmbito de atuação, organizar as atividades a serem realizadas neste dia.

 

Parágrafo único – O Evento de trata o “caput” deste artigo, à partir da publicação desta Lei, integrará o calendário de Eventos da Cidade de Itapemirim.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por meio de dotação consignada no orçamento, suplementadas se necessário.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 5º Revogam-se as disposições ao contrário.

 

Itapemirim-ES, 15 de dezembro de 2011.

 

NORMA AYUB ALVES

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.