O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica elevada para Cr$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos cruzeiros) a gratificação que faz jus ao Senhor Secretário da Prefeitura, a partir de 1º de Fevereiro deste ano.
Art. 2º - Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 61.600,00 baseado nos recursos que puder dispor o Senhor Prefeito Municipal, dentro do indicado no item 2º do § 3º do Art. 11 do Decreto nº 2.416 de 17 de Julho de 1940, no corrente exercício podendo, entretanto, para os anos subseqüentes incluir nas propostas orçamentárias a dotação necessária.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, em 26 de Junho de 1959.
Registrada e Publicada nesta Secretaria em 26 de Junho de 1959.
Confere com a original - 26 de Junho de 1959.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.