REVOGADA PELA LEI Nº 2.689/2013

 

LEI Nº 2.523, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2011

 

ALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.414 DE 08 DE ABRIL DE 2011, QUE “DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

Texto para Impressão

 

A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, APROVOU e a Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica alterado o Art. 1º da Lei Municipal nº 2.414, de 08 de agosto de 2011, que passa a viger com a seguinte redação:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio alimentação no valor mensal de R$ 206,50 (duzentos e seis reais e cinqüenta centavos) aos servidores públicos municipais da administração direta.”

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos administrativos e financeiros retroativos a 1º de dezembro de 2011.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Itapemirim-ES, 08 de dezembro de 2011.

 

NORMA AYUB ALVES

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.