O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao senhor Aldemar Belo, ex-servidor do Legislativo Municipal, uma pensão mensal de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros).
Parágrafo Único - Este benefício cessará caso venha o beneficiário receber auxilio idêntico ou em forma de aposentadoria, por parte do Governo do Estado.
Art. 2º - As despesas para o atendimento deste encargo correrá á conta da verba própria, existente no atual orçamento.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir do mês de junho do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, em 25 de Junho de 1959..
Registrada e Publicada nesta Secretaria em 25 de Junho de 1959.
Confere com a original - 25 de Junho de 1959.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.