LEI Nº 252, DE 25 DE JUNHO DE 1959

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao senhor Aldemar Belo, ex-servidor do Legislativo Municipal, uma pensão mensal de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros).

 

Parágrafo Único - Este benefício cessará caso venha o beneficiário receber auxilio idêntico ou em forma de aposentadoria, por parte do Governo do Estado.

 

Art. 2º - As despesas para o atendimento deste encargo correrá á conta da verba própria, existente no atual orçamento.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir do mês de junho do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, em 25 de Junho de 1959..

 

GENTIL MOREIRA SOARES

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria em 25 de Junho de 1959.

 

ALVARO COELHO NETO

Secretário

 

Confere com a original - 25 de Junho de 1959.

 

ORMY HAUTEQUESTT DIAS

Escrituário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.