REVOGADA PELA LEI N° 3094/2018
LEI Nº 2.509, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011
MODIFICA O ART. 5º E SEU PARÁGRAFO único, E REVOGA O ART. 8º, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.491, DE 27 DE OUTUBRO DE 2011.
A
Prefeita Municipal de Itapemirim,
Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal APROVA, e ela, em seu nome SANCIONA e
PROMULGA a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
modificado o Art. 5º e seu Parágrafo único, da Lei Municipal nº 2.491, de 27 de outubro de 2011,
que passam a viger com a seguinte redação:
“Artigo
5º A Municipalidade poderá conceder auxílio financeiro, no valor de até R$
2.000,00 (dois mil reais), mensalmente, ao cidadão, portador de autismo, para
que o mesmo possa realizar a “nutrição adequada”, bem como, a medicação,
suplementação e os métodos aplicados ao comportamento (ABA, TEACHH e outros).
Parágrafo
único – Havendo concessão
de auxílio financeiro de que trata o caput, deverá a municipalidade através da
Secretaria Municipal de Assistência e Defesa Civil juntar aos autos da
solicitação, comprovante dos gastos.”
Artigo
2º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 3º Revogam-se
as disposições em contrário, em especial o Art.
8º, da Lei Municipal nº 2.491/2011.
Itapemirim-ES, 17 de novembro
de 2011.
NORMA AYUB ALVES
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.