LEI Nº 2.478, DE 02 DE SETEMBRO DE 2011

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE RUA “SILVIO MARIA DA CONCEIÇÃO” EM JOACIMA, DISTRITO DE ITAIPAVA, NESTE MUNICÍPIO

 

A Prefeita Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Itapemirim APROVA, e ela em seu nome SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica denominada Rua “SILVIO MARIA DA CONCEIÇÃO” a pública com apenas uma conexão (rua sem saída) que se inicia na Rua Valentina Rosa de Oliveira e termina em um terreno desocupado (baldio) em Joacima, Distrito de Itaipava, neste Município.

 

Artigo 2º Fica o poder Executivo Municipal responsável a confeccionar placas indicativas no local e comunicar, por ofício, a Escelsa, o SAAE e aos Correios a existência desta Lei.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Itapemirim-ES, 02 de setembro de 2011.

 

NORMA AYUB ALVES

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.