A Prefeita Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Itapemirim APROVA, e ela em seu nome SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominada Rua “SILVIO MARIA DA CONCEIÇÃO” a pública com apenas uma conexão (rua sem saída) que se inicia na Rua Valentina Rosa de Oliveira e termina em um terreno desocupado (baldio) em Joacima, Distrito de Itaipava, neste Município.
Artigo 2º Fica o poder Executivo Municipal responsável a confeccionar placas indicativas no local e comunicar, por ofício, a Escelsa, o SAAE e aos Correios a existência desta Lei.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim-ES, 02 de setembro de 2011.
NORMA
AYUB ALVES
PREFEITA
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.