LEI Nº 2.462, DE 04 DE AGOSTO DE 2011

 

Autor: Executivo Municipal

 

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA COM O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ITAPEMIRIM – SAAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

A Prefeita Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Itapemirim APROVA, e ela, em seu nome SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de cooperação técnica e financeira com o Serviço Autônomo de Água e esgoto – SAAE de Itapemirim, com o objetivo de repassar recursos destinados a compras de materiais, aluguéis de equipamentos e elaboração de projetos de engenharia, na área de saneamento básico, em benefício específico do Município de Itapemirim, mediante análise prévia de suas demandadas.

 

Parágrafo Único. O Convênio de que trata o “caput” deste artigo será celebrado no valor de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações consignadas no orçamento vigente para o atual exercício e subseqüentes.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Itapemirim – ES, 04 de agosto de 2011.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.