LEI Nº 2.462, DE 04
DE AGOSTO DE 2011
Autor: Executivo Municipal
AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA COM O SERVIÇO AUTÔNOMO DE
ÁGUA E ESGOTO DE ITAPEMIRIM – SAAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A
Prefeita Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, faz saber
que a Câmara Municipal de Itapemirim APROVA,
e ela, em seu nome SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de cooperação técnica e
financeira com o Serviço Autônomo de Água e esgoto – SAAE de Itapemirim, com o
objetivo de repassar recursos destinados a compras de materiais, aluguéis de
equipamentos e elaboração de projetos de engenharia, na área de saneamento
básico, em benefício específico do Município de Itapemirim, mediante análise
prévia de suas demandadas.
Parágrafo Único. O Convênio de que trata o “caput”
deste artigo será celebrado no valor de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil
reais).
Art. 2º As
despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações
consignadas no orçamento vigente para o atual
exercício e subseqüentes.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigência na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Itapemirim
– ES, 04 de agosto de 2011.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.