LEI Nº 2.461, DE 21
DE JULHO DE 2011
DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO DE VALOES DOS
GASTOS NECESSÁRIOS A EXECUÇÃO E REALIZAÇÃO DO CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL
FEMININO DE ITAPEMIRIM-ES
A
Prefeita Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, faz saber
que a Câmara Municipal de Itapemirim APROVA,
e ela, em seu nome SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art.
1º Ficam
atualizados os valores máximos necessários a execução e realização do
Campeonato Municipal de Futebol Feminino de Itapemirim, conforme valores
constantes do anexo único que integra a presente Lei.
Art. 2º As
despesas com a presente Lei correrão a conta das dotações próprias consignadas
no orçamento municipal do corrente exercício,
ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário,
proceder à suplementação de recursos e à abertura de créditos adicionais
especiais.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapemirim
– ES, 21 de julho de 2011.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Itapemirim.
ANEXO ÚNICO
ESPECIFICAÇÕES DAS DESPESAS
MÁXIMAS COM O CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL FEMININO
ESPECIFICAÇÃO |
|
VALOR |
Arbitragem |
R$ |
6.000,00 |
Troféus e Medalhas |
R$ |
1.000,00 |
PREMIAÇÃO EM PECÚNIA
CLASSIFICAÇÃO |
|
VALOR |
1º Colocado |
R$ |
2.000,00 |
2º Colocado |
R$ |
1.000,00 |
|
||
TOTAL GERAL |
R$ |
10.000,00 |