LEI Nº 2.459, DE 21 DE JULHO DE 2011

 

DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO DE VALORES DOS GASTOS NECESSÁRIOS A EXECUÇÃO E REALIZAÇÃO DO CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL AMADOR DE ITAPEMIRIM-ES

 

A Prefeita Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Itapemirim APROVA, e ela, em seu nome SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam atualizados os valores máximos necessários a execução e realização do Campeonato Municipal de Futebol Amador de Itapemirim, conforme valores constantes do anexo único que integra a presente Lei.

 

Art. 2º As despesas com a presente Lei correrão a conta das dotações próprias consignadas no orçamento municipal do corrente exercício, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos e à abertura de créditos adicionais especiais.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itapemirim – ES, 21 de julho de 2011.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.

 

ANEXO ÚNICO

 

ESPECIFICAÇÕES DAS DESPESAS MÁXIMAS COM O CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL AMADOR

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

Aluguel de Campo de Futebol

      R$ 6.000,00

Arbitragem

Até R$ 25.000,00

Troféus e Medalhas

      R$ 5.000,00

TOTAL

Até R$ 36.000,00

 

 

PREMIAÇÃO PRINCIPAL

 

CLASSIFICAÇÃO

VALOR

1º Colocado

R$ 4.000,00

2º Colocado

R$ 2.500,00

 

PREMIAÇÃO ASPIRANTE

 

CLASSIFICAÇÃO

VALOR

1º Colocado

R$ 1.500,00

2º Colocado

R$ 1.000,00