LEI Nº 2.459, DE 21
DE JULHO DE 2011
DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO DE VALORES DOS
GASTOS NECESSÁRIOS A EXECUÇÃO E REALIZAÇÃO DO CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL
AMADOR DE ITAPEMIRIM-ES
A
Prefeita Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, faz saber
que a Câmara Municipal de Itapemirim APROVA,
e ela, em seu nome SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art.
1º Ficam
atualizados os valores máximos necessários a execução e realização do
Campeonato Municipal de Futebol Amador de Itapemirim, conforme valores
constantes do anexo único que integra a presente Lei.
Art. 2º As
despesas com a presente Lei correrão a conta das dotações próprias consignadas
no orçamento municipal do corrente exercício,
ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário,
proceder à suplementação de recursos e à abertura de créditos adicionais
especiais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itapemirim
– ES, 21 de julho de 2011.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Itapemirim.
ANEXO ÚNICO
ESPECIFICAÇÕES DAS DESPESAS
MÁXIMAS COM O CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL AMADOR
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
Aluguel de Campo de Futebol |
R$ 6.000,00 |
Arbitragem |
Até R$ 25.000,00 |
Troféus e Medalhas |
R$ 5.000,00 |
TOTAL |
Até R$ 36.000,00 |
PREMIAÇÃO PRINCIPAL
CLASSIFICAÇÃO |
VALOR |
1º Colocado |
R$ 4.000,00 |
2º Colocado |
R$ 2.500,00 |
PREMIAÇÃO ASPIRANTE
CLASSIFICAÇÃO |
VALOR |
1º Colocado |
R$ 1.500,00 |
2º Colocado |
R$ 1.000,00 |