LEI Nº 2.455, DE 21
DE JULHO DE 2011
Autor: Executivo Municipal
INSTITUI A “FESTA DA COMUNIDADE DE SANTO
AMARO”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A
Prefeita Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal APROVA, e ela, em seu nome, SANCIONA
e PROMULGA a seguinte Lei.
Art. 1º Fica instituída a “Festa da
Comunidade de Santo Amaro”, comemorada anualmente no 1º (primeiro) final de
semana do mês de maio, neste Município.
Parágrafo Único. A festa de que trata o “caput” deste artigo, a partir da publicação
desta Lei, integrará o calendário de Eventos da Cidade de Itapemirim.
Art. 2º As despesas decorrentes da
aplicação desta Lei correrão por meio de dotação consignada no orçamento,
suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Itapemirim
– ES, 21 de julho de 2011.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.