LEI Nº 2.455, DE 21 DE JULHO DE 2011

 

Autor: Executivo Municipal

 

INSTITUI A “FESTA DA COMUNIDADE DE SANTO AMARO”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

A Prefeita Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVA, e ela, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica instituída a “Festa da Comunidade de Santo Amaro”, comemorada anualmente no 1º (primeiro) final de semana do mês de maio, neste Município.

 

Parágrafo Único. A festa de que trata o “caput” deste artigo, a partir da publicação desta Lei, integrará o calendário de Eventos da Cidade de Itapemirim.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por meio de dotação consignada no orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Itapemirim – ES, 21 de julho de 2011.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.