LEI Nº 2.453, DE 21 DE JULHO DE 2011

 

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA COM O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ITAPEMIRIM – SAAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

A Prefeita Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Itapemirim APROVA, e ela, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de cooperação técnica e financeira com o Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE de Itapemirim, para a realização de obras de saneamento básico e abastecimento de água, no Município de Itapemirim, mediante apresentação de pré-projeto.

 

Parágrafo Único. O convênio de que trata o “caput” deste artigo será celebrado no valor de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), cabendo à Prefeitura Municipal o investimento de 50% (cinqüenta por cento) do montante, e os 50% (cinqüenta por cento) restantes será de responsabilidade do SAAE.

 

Art. 2º Para a execução das obras objeto do convênio de que trata a presente Lei, a Prefeitura Municipal com o apoio dos servidores técnicos Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, indicados pelo Diretor da Autarquia, adotará as providências necessárias para a realização dos procedimentos licitatórios para a contratação de empresas, devendo ficar estabelecido, em editais e contratos que a fiscalização será de responsabilidade do Setor Técnico da Autarquia e do Setor de Engenharia da Municipalidade.

 

Art. 3º Em caso de necessidade comprovada mediante laudo técnico emitido pelos profissionais das entidades conveniadas, fica autorizado, também o aditamento do convênio originário desta Lei, no percentual máximo de 25% (vinte e cinco por cento), nos termos das legislações vigentes.

 

Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações consignadas no orçamento vigente para o atual exercício; ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos na forma da legislação vigente, para possibilitar a celebração de convênios relativos à cooperação financeira para a realização das obras aqui tratada.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições ao contrário.

 

Itapemirim – ES, 21 de julho de 2011.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.