LEI Nº 2.453, DE 21
DE JULHO DE 2011
AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA COM O SERVIÇO AUTÔNOMO DE
ÁGUA E ESGOTO DE ITAPEMIRIM – SAAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A
Prefeita Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, faz saber
que a Câmara Municipal de Itapemirim APROVA, e ela, em seu nome, SANCIONA
e PROMULGA a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a celebrar Convênio de cooperação técnica e financeira com o Serviço
Autônomo de Água e Esgoto – SAAE de Itapemirim, para a realização de obras de
saneamento básico e abastecimento de água, no Município de Itapemirim, mediante
apresentação de pré-projeto.
Parágrafo Único. O convênio de que trata o “caput” deste artigo será celebrado no valor
de até R$ 300.000,00 (trezentos mil
reais), cabendo à Prefeitura Municipal o investimento de 50% (cinqüenta por
cento) do montante, e os 50% (cinqüenta por cento) restantes será de
responsabilidade do SAAE.
Art. 2º Para a execução das obras objeto
do convênio de que trata a presente Lei, a Prefeitura Municipal com o apoio dos
servidores técnicos Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, indicados pelo
Diretor da Autarquia, adotará as providências necessárias para a realização dos
procedimentos licitatórios para a contratação de empresas, devendo ficar
estabelecido, em editais e contratos que a fiscalização será de responsabilidade
do Setor Técnico da Autarquia e do Setor de Engenharia da Municipalidade.
Art. 3º Em
caso de necessidade comprovada mediante laudo técnico emitido pelos
profissionais das entidades conveniadas, fica autorizado, também o aditamento
do convênio originário desta Lei, no percentual máximo de 25% (vinte e cinco
por cento), nos termos das legislações vigentes.
Art. 4º As
despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações
consignadas no orçamento vigente para o atual
exercício; ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, se necessário,
proceder à suplementação de recursos na forma da legislação vigente, para
possibilitar a celebração de convênios relativos à cooperação financeira para a
realização das obras aqui tratada.
Art. 5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se
as disposições ao contrário.
Itapemirim
– ES, 21 de julho de 2011.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Itapemirim.