LEI Nº 2.452, DE 21
DE JULHO DE 2011
INSTITUI A “SEMANA DA FAMÍLIA”, NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM.
A
Prefeita Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal APROVA, e ela, em seu nome, SANCIONA
e PROMULGA a seguinte Lei.
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do
Município de Itapemirim, a “Semana Municipal da Família” a ser comemorada
anualmente sempre a partir do segundo domingo de cada mês de agosto, juntamente
com o Dia dos Pais e com a abertura da Semana Nacional da Família.
Parágrafo Único. A semana de que trata o “caput” deste artigo, a partir da publicação
desta Lei, integrará o calendário de Eventos da Cidade de Itapemirim,
Art. 2º A Secretaria Municipal de Turismo
e Cultura, promoverá durante o período alusivo a Semana Municipal da Família
palestras e atividades interdisciplinares, destinadas a reflexão sobre a
importância da Família para a sociedade, assim como, das iniciativas de
valorização da união da família e de combate a drogadição.
Art. 3º A
Semana Municipal da Família, via de regra, acompanhará a temática da Semana
Nacional da Família, que é promovida durante o mesmo período, podendo, entretanto,
a Secretaria Municipal de Turismo e Cultura acrescer ou adotar outros temas
pertinentes a realidade Municipal.
Art. 4º As
despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações
consignadas no orçamento vigente, ficando o
Executivo Municipal autorizado, se necessário, proceder à suplementação de
recursos e à abertura de crédito adicional especial nos termos da Lei Federal
4.320/64.
Art. 5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se
as disposições ao contrário.
Itapemirim
– ES, 21 de julho de 2011.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Itapemirim.