LEI Nº 2.452, DE 21 DE JULHO DE 2011

 

INSTITUI A “SEMANA DA FAMÍLIA”, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM.

 

A Prefeita Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVA, e ela, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Itapemirim, a “Semana Municipal da Família” a ser comemorada anualmente sempre a partir do segundo domingo de cada mês de agosto, juntamente com o Dia dos Pais e com a abertura da Semana Nacional da Família.

 

Parágrafo Único. A semana de que trata o “caput” deste artigo, a partir da publicação desta Lei, integrará o calendário de Eventos da Cidade de Itapemirim,

 

Art. 2º A Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, promoverá durante o período alusivo a Semana Municipal da Família palestras e atividades interdisciplinares, destinadas a reflexão sobre a importância da Família para a sociedade, assim como, das iniciativas de valorização da união da família e de combate a drogadição.

 

Art. 3º A Semana Municipal da Família, via de regra, acompanhará a temática da Semana Nacional da Família, que é promovida durante o mesmo período, podendo, entretanto, a Secretaria Municipal de Turismo e Cultura acrescer ou adotar outros temas pertinentes a realidade Municipal.

 

Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações consignadas no orçamento vigente, ficando o Executivo Municipal autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos e à abertura de crédito adicional especial nos termos da Lei Federal 4.320/64.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições ao contrário.

 

Itapemirim – ES, 21 de julho de 2011.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.