LEI Nº 2.447, DE 14
DE JULHO DE 2011
Autor: Executivo Municipal
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI
ORÇAMENTÁRIA Nº 2385, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2010, PARA ATENDER A SECRETARIA
MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A
Prefeita Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela, em seu
nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a proceder à abertura de crédito especial para viabilizar dotação
orçamentária, no valor de R$ 134.213,89 (cento e trinta e quatro mil, duzentos
e treze reais e oitenta e nove centavos), para atender a Secretaria Municipal
de Meio Ambiente com despesas referente ao Projeto/Atividade “IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA COLETA SELETIVA”,
ficando alterada a Lei Orçamentária Municipal nº 2385,
de 09 de dezembro de 2010, que estima receita e fixa despesas para o exercício
de 2011, para acréscimo das seguintes rubricas:
Órgão: |
021 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO
AMBIENTE |
Unidade Orçamentária: |
021034 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO
AMBIENTE |
Função: |
18 |
GESTÃO AMBIENTAL |
Sub-função: |
541 |
PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO
AMBIENTAL |
Programa: |
213 |
SUSTENTABILIDADE DO MEIO AMBIENTE |
Projeto/Atividade: |
CRIAR |
IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA
COLETA SELETIVA |
Elemento Despesa: |
3.3.3.90.36.00000 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOA FÍSICA |
Valor |
5.000,00 |
FONTE DE RECURSO: RECURSOS
PRÓPRIOS |
|
||
Unidade Orçamentária: |
021034 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO
AMBIENTE |
Função: |
18 |
GESTÃO AMBIENTAL |
Sub-função: |
541 |
PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO
AMBIENTAL |
Programa: |
213 |
SUSTENTABILIDADE DO MEIO
AMBIENTE |
Projeto/Atividade: |
CRIAR |
IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA
COLETA SELETIVA |
Elemento Despesa: |
3.3.3.90.39.00000 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOA JURÍDICA |
Valor |
50.000,00 |
FONTE DE RECURSO: RECURSOS
PRÓPRIOS |
|
||
Unidade Orçamentária: |
021034 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO
AMBIENTE |
Função: |
18 |
GESTÃO AMBIENTAL |
Sub-função: |
541 |
PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO
AMBIENTAL |
Programa: |
213 |
SUSTENTABILIDADE DO MEIO
AMBIENTE |
Projeto/Atividade: |
CRIAR |
IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA COLETA
SELETIVA |
Elemento Despesa: |
3.3.3.90.30.00000 |
MATERIAL DE CONSUMO |
Valor |
2.000,00 |
FONTE DE RECURSO: RECURSOS
PRÓPRIOS |
|
||
Unidade Orçamentária: |
021034 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO
AMBIENTE |
Função: |
18 |
GESTÃO AMBIENTAL |
Sub-função: |
541 |
PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO
AMBIENTAL |
Programa: |
213 |
SUSTENTABILIDADE DO MEIO
AMBIENTE |
Projeto/Atividade: |
CRIAR |
IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA
COLETA SELETIVA |
Elemento Despesa: |
3.4.4.90.52.00000 |
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
Valor |
71.213,89 |
FONTE DE RECURSO: RECURSOS
PRÓPRIOS |
|
||
Unidade Orçamentária: |
021034 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO
AMBIENTE |
Função: |
18 |
GESTÃO AMBIENTAL |
Sub-função: |
541 |
PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO
AMBIENTAL |
Programa: |
213 |
SUSTENTABILIDADE DO MEIO
AMBIENTE |
Projeto/Atividade: |
CRIAR |
IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA
COLETA SELETIVA |
Elemento Despesa: |
3.4.4.90.61.00000 |
AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS |
Valor |
5.000,00 |
FONTE DE RECURSO: RECURSOS
PRÓPRIOS |
|
||
Unidade Orçamentária: |
021034 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO
AMBIENTE |
Função: |
18 |
GESTÃO AMBIENTAL |
Sub-função: |
541 |
PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO
AMBIENTAL |
Programa: |
213 |
SUSTENTABILIDADE DO MEIO
AMBIENTE |
Projeto/Atividade: |
CRIAR |
IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA
COLETA SELETIVA |
Elemento Despesa: |
3.4.4.90.51.00000 |
OBRAS E INSTALAÇÕES |
Valor |
1.000,00 |
FONTE DE RECURSO: RECURSOS
PRÓPRIOS |
|
||
TOTAL |
134.213,89 |
|
Art. 2º Como
forma de adequação orçamentária, fica anulada parcialmente na Secretaria
Municipal de Meio Ambiente, dentro da Unidade Orçamentária
021034.185412131.124 – CONSTRUÇÃO DA USINA DE RECICLAGEM E COMPOSTAGEM DE LIXO,
a dotação orçamentária especificada na ficha de nº 1374, no valor de 134.213,89
(cento e trinta e quatro mil duzentos e treze reais e oitenta e nove centavos),
mantendo-se as demais disposições da Lei Orçamentária
Municipal nº 2385 de 09 de dezembro de 2010.
Art. 3º Os
recursos a serem utilizados para o cumprimento da presente Lei, são aqueles
consignados no Orçamento Programa do Município para o exercício
de 2011, na unidade administrativa e orçamentária da Secretaria Municipal
de Meio Ambiente que, se necessário, procederá à suplementação de recursos.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Itapemirim
– ES, 14 de julho de 2011.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Itapemirim.