LEI Nº 2.447, DE 14 DE JULHO DE 2011

 

Autor: Executivo Municipal

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 2385, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2010, PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

A Prefeita Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito especial para viabilizar dotação orçamentária, no valor de R$ 134.213,89 (cento e trinta e quatro mil, duzentos e treze reais e oitenta e nove centavos), para atender a Secretaria Municipal de Meio Ambiente com despesas referente ao Projeto/Atividade “IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA COLETA SELETIVA”, ficando alterada a Lei Orçamentária Municipal nº 2385, de 09 de dezembro de 2010, que estima receita e fixa despesas para o exercício de 2011, para acréscimo das seguintes rubricas:

 

Órgão:

021

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

Unidade Orçamentária:

021034

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

Função:

18

GESTÃO AMBIENTAL

Sub-função:

541

PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL

Programa:

213

SUSTENTABILIDADE DO MEIO AMBIENTE

Projeto/Atividade:

CRIAR

IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA COLETA SELETIVA

Elemento Despesa:

3.3.3.90.36.00000

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA

Valor

5.000,00

FONTE DE RECURSO: RECURSOS PRÓPRIOS

 

Unidade Orçamentária:

021034

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

Função:

18

GESTÃO AMBIENTAL

Sub-função:

541

PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL

Programa:

213

SUSTENTABILIDADE DO MEIO AMBIENTE

Projeto/Atividade:

CRIAR

IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA COLETA SELETIVA

Elemento Despesa:

3.3.3.90.39.00000

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Valor

50.000,00

FONTE DE RECURSO: RECURSOS PRÓPRIOS

 

Unidade Orçamentária:

021034

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

Função:

18

GESTÃO AMBIENTAL

Sub-função:

541

PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL

Programa:

213

SUSTENTABILIDADE DO MEIO AMBIENTE

Projeto/Atividade:

CRIAR

IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA COLETA SELETIVA

Elemento Despesa:

3.3.3.90.30.00000

MATERIAL DE CONSUMO

Valor

2.000,00

FONTE DE RECURSO: RECURSOS PRÓPRIOS

 

Unidade Orçamentária:

021034

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

Função:

18

GESTÃO AMBIENTAL

Sub-função:

541

PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL

Programa:

213

SUSTENTABILIDADE DO MEIO AMBIENTE

Projeto/Atividade:

CRIAR

IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA COLETA SELETIVA

Elemento Despesa:

3.4.4.90.52.00000

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

Valor

71.213,89

FONTE DE RECURSO: RECURSOS PRÓPRIOS

 

Unidade Orçamentária:

021034

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

Função:

18

GESTÃO AMBIENTAL

Sub-função:

541

PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL

Programa:

213

SUSTENTABILIDADE DO MEIO AMBIENTE

Projeto/Atividade:

CRIAR

IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA COLETA SELETIVA

Elemento Despesa:

3.4.4.90.61.00000

AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS

Valor

5.000,00

FONTE DE RECURSO: RECURSOS PRÓPRIOS

 

Unidade Orçamentária:

021034

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

Função:

18

GESTÃO AMBIENTAL

Sub-função:

541

PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL

Programa:

213

SUSTENTABILIDADE DO MEIO AMBIENTE

Projeto/Atividade:

CRIAR

IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA COLETA SELETIVA

Elemento Despesa:

3.4.4.90.51.00000

OBRAS E INSTALAÇÕES

Valor

1.000,00

FONTE DE RECURSO: RECURSOS PRÓPRIOS

 

TOTAL

134.213,89

 

 

Art. 2º Como forma de adequação orçamentária, fica anulada parcialmente na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, dentro da Unidade Orçamentária 021034.185412131.124 – CONSTRUÇÃO DA USINA DE RECICLAGEM E COMPOSTAGEM DE LIXO, a dotação orçamentária especificada na ficha de nº 1374, no valor de 134.213,89 (cento e trinta e quatro mil duzentos e treze reais e oitenta e nove centavos), mantendo-se as demais disposições da Lei Orçamentária Municipal nº 2385 de 09 de dezembro de 2010.

 

Art. 3º Os recursos a serem utilizados para o cumprimento da presente Lei, são aqueles consignados no Orçamento Programa do Município para o exercício de 2011, na unidade administrativa e orçamentária da Secretaria Municipal de Meio Ambiente que, se necessário, procederá à suplementação de recursos.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Itapemirim – ES, 14 de julho de 2011.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.