LEI Nº 2.446, DE 14
DE JULHO DE 2011
Autor: Executivo Municipal
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI
ORÇAMENTÁRIA Nº 2385, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2010, PARA ATENDER A SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Prefeita
Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela, em seu nome, SANCIONA
e PROMULGA a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a proceder à abertura de crédito especial para viabilizar dotação
orçamentária para atender a Secretaria Municipal de Saúde com despesas
referentes a material de distribuição gratuita (aquisição de enxoval para
gestantes do CIS – PRÉ NATAL), com recursos do Bloco Atenção Básica – SUS,
ficando alterada a Lei Orçamentária Municipal nº 2385,
de 09 de dezembro de 2010, que estima receita e fixa despesas para o exercício de
2011, para acréscimo das seguintes rubricas:
I – Órgão: 09
– Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade Orçamentária: 9015 – Transferência do SUS.
Função:
10 – Saúde.
Subfunção:
301 – Atenção Básica.
Programa:
040 – Expansão e Fortalecimento da Atenção Básica em Saúde – SUS.
Projeto/Atividade: 2.119 – Manutenção da Atenção Básica em Saúde.
Fonte de Recurso: Transferência do SUS.
ELEMENTO DE DESPESA |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
3.3.3.90.32.00000 |
Material de Distribuição
Gratuita |
240.000,00 |
|
||
Total Projeto Atividade |
240.000,00 |
Art. 2º Como
forma de adequação orçamentária, ficam anuladas na Secretaria Municipal de
Saúde, dentro da Unidade Orçamentária
9016 – Secretaria Municipal de Saúde, as dotações orçamentárias especificadas
a seguir, mantendo-se as demais disposições da Lei
Orçamentária Municipal nº 2385 de 09 de dezembro de 2010.
Anulação: Informações para anulação da ficha nº 1402
Unidade Orçamentária |
9016 |
CONVÊNIO |
Órgão |
9 |
Secretaria Municipal de Saúde |
Função |
10 |
Saúde |
Subfunção |
301 |
Atenção Básica |
Programa |
51 |
Investimento na Rede de Serviços
de Saúde |
Projeto – Atividade |
1107 |
Construção e Estruturação de
Unidades Básicas de Saúde |
Elemento Despesa: |
3.4.4.90.52.00000 |
Fonte de Recurso: Convênio |
Valor (R$) |
240000 |
|
Art. 3º Os
recursos a serem utilizados para o cumprimento da presente Lei, são aqueles
consignados no Orçamento Programa do Município para o exercício
de 2011, na unidade administrativa e orçamentária da Secretaria Municipal
de Saúde que, se necessário, procederá à suplementação de recursos.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Itapemirim
– ES, 14 de julho de 2011.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Itapemirim.