LEI Nº 2.446, DE 14 DE JULHO DE 2011

 

Autor: Executivo Municipal

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 2385, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2010, PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

A Prefeita Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito especial para viabilizar dotação orçamentária para atender a Secretaria Municipal de Saúde com despesas referentes a material de distribuição gratuita (aquisição de enxoval para gestantes do CIS – PRÉ NATAL), com recursos do Bloco Atenção Básica – SUS, ficando alterada a Lei Orçamentária Municipal nº 2385, de 09 de dezembro de 2010, que estima receita e fixa despesas para o exercício de 2011, para acréscimo das seguintes rubricas:

 

I – Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Saúde.

Unidade Orçamentária: 9015 – Transferência do SUS.

Função: 10 – Saúde.

Subfunção: 301 – Atenção Básica.

Programa: 040 – Expansão e Fortalecimento da Atenção Básica em Saúde – SUS.

Projeto/Atividade: 2.119 – Manutenção da Atenção Básica em Saúde.

Fonte de Recurso: Transferência do SUS.

 

ELEMENTO DE DESPESA

DESCRIÇÃO

VALOR (R$)

3.3.3.90.32.00000

Material de Distribuição Gratuita

240.000,00

 

Total Projeto Atividade

240.000,00

 

 

Art. 2º Como forma de adequação orçamentária, ficam anuladas na Secretaria Municipal de Saúde, dentro da Unidade Orçamentária 9016 – Secretaria Municipal de Saúde, as dotações orçamentárias especificadas a seguir, mantendo-se as demais disposições da Lei Orçamentária Municipal nº 2385 de 09 de dezembro de 2010.

 

Anulação: Informações para anulação da ficha nº 1402

 

Unidade Orçamentária

9016

CONVÊNIO

Órgão

9

Secretaria Municipal de Saúde

Função

10

Saúde

Subfunção

301

Atenção Básica

Programa

51

Investimento na Rede de Serviços de Saúde

Projeto – Atividade

1107

Construção e Estruturação de Unidades Básicas de Saúde

Elemento Despesa:

3.4.4.90.52.00000

Fonte de Recurso: Convênio

Valor (R$)

240000

 

 

Art. 3º Os recursos a serem utilizados para o cumprimento da presente Lei, são aqueles consignados no Orçamento Programa do Município para o exercício de 2011, na unidade administrativa e orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde que, se necessário, procederá à suplementação de recursos.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Itapemirim – ES, 14 de julho de 2011.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.