LEI Nº 2.445, DE 14
DE JULHO DE 2011
Autor: Executivo Municipal
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DE CONTATOS TEMPORÁRIOS NO ÓRGÃO PÚBLICO QUE COMPÕE
A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA BÁSICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM.
A
Prefeita Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município
e, com fulcro no inciso IX do Art. 37 da Constituição da República Federativa
do Brasil, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela, em seu nome, SANCIONA
e PROMULGA a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a prorrogar contrato administrativo, estabelecido na Lei
Municipal nº 2.294, de 04 de setembro de 2009, em caráter eventual, para
atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos
do inciso IX, artigo 37 da Constituição Federal, e em conformidade com o inciso
IX, artigo 32 da Constituição do Estado do Espírito Santo.
§ 1º O
prazo da prorrogação de que trata o “caput” será de 06 (seis) meses, podendo
ser prorrogado por igual período.
§ 2º A
municipalidade poderá rescindir o contrato temporário de trabalho em tempo
inferior ao estipulado no parágrafo anterior, em razão de conclusão dos
trabalhos.
Art. 2º As
despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotação própria do orçamento vigente, ficando o Executivo Municipal
autorizado, se necessário, proceder a suplementação de recursos e a abertura de
créditos adicionais especiais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Itapemirim
– ES, 14 de julho de 2011.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Itapemirim.