LEI Nº 2.445, DE 14 DE JULHO DE 2011

 

Autor: Executivo Municipal

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DE CONTATOS TEMPORÁRIOS NO ÓRGÃO PÚBLICO QUE COMPÕE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA BÁSICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM.

 

A Prefeita Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e, com fulcro no inciso IX do Art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar contrato administrativo, estabelecido na Lei Municipal nº 2.294, de 04 de setembro de 2009, em caráter eventual, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, artigo 37 da Constituição Federal, e em conformidade com o inciso IX, artigo 32 da Constituição do Estado do Espírito Santo.

 

§ 1º O prazo da prorrogação de que trata o “caput” será de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.

 

§ 2º A municipalidade poderá rescindir o contrato temporário de trabalho em tempo inferior ao estipulado no parágrafo anterior, em razão de conclusão dos trabalhos.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotação própria do orçamento vigente, ficando o Executivo Municipal autorizado, se necessário, proceder a suplementação de recursos e a abertura de créditos adicionais especiais.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Itapemirim – ES, 14 de julho de 2011.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.