LEI
Nº 2.444, DE 14 DE JULHO DE 2011
AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL ADQUIRIR ÁREAS DE TERRENO PARA REALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere a Lei Orgânica Municipal, APROVA e a
Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a descrever e adquirir extra-judicialmente,
áreas de terreno com ou sem edificações, para realização de obras públicas no
Município de Itapemirim, visando a propiciar o bem estar à coletividade, nas
diversas áreas de atuação da municipalidade, conforme abaixo consignado:
I – Uma área de
terreno na localidade “Ilha do Gato”, neste Município, de propriedade de MANOEL PEÇANHA, medindo
Destinação: Construção de uma Praça Pública;
II – Duas áreas de
terrenos na localidade de “Pedrinhos em Piabanha do Norte” neste Município, de
propriedade de VILMAR DOS SANTOS,
medindo a primeira
Destinação: Construção de uma Praça Pública e um Campo
de Areia;
III – Uma área de
terreno na localidade de “Brejo Grande do Norte”, neste Município, de
propriedade de JOELSON PEREIRA DA SILVA,
medindo
Destinação: Construção de um Campo de Futebol;
IV – Uma área de
terreno na localidade de “Fazenda Velha”, neste Município, de propriedade de JOSÉ LINDEMBERG DE MOURA E S/M, medindo
8.377,00m², com as benfeitorias existentes, confrontando-se frente com a
Estrada Pública, fundos e lado direito com Adiles Alves de Souza e lado
esquerdo com Elisa Gomes de Souza Moura; conforme croqui e laudo de avaliação,
anexos; pelo valor de R$ 79.200,00 (setenta e nove mil e duzentos reais);
Destinação: Construção de um Campo de Futebol;
V – Uma área de
terreno na localidade de “Santo Amaro”, neste Município, de propriedade de EDEVALDE AGUIAR SILVA, medindo 683,50m²,
confrontando-se frente com a Estrada Pública, fundos e lado esquerdo com
Edevalde Aguiar Silva e lado direito com João Batista Pinheiro Teixeira;
conforme croqui, anexo; pelo valor estimado de R$ 15.000,00 (quinze mil reais);
Destinação: Construção de uma Praça Pública;
VI – Uma área de
terreno na localidade de Fazenda Velha, neste Município, de propriedade NELCELI PEREIRA DE MORAES, medindo
1.338,00m², confrontando-se frente com a Estrada Pública, fundos e lado esquerdo
com Nelceli Pereira de Moraes e lado direito com Antônio Gomes da Silva;
conforme croqui e laudo de avaliação, anexos; pelo valor de R$ 15.300,00
(quinze mil e trezentos reais);
Destinação: Construção de uma Quadra Poliesportiva;
VII – Uma área de
terreno na localidade de Rio Muqui-Pedra, de propriedade de GERSON RODRIGUES FERREIRA E OUTROS,
medindo 7.566,16m², com três residências cobertas de laje e telhas, sendo uma
de dois pavimentos, e três pequenos barracos, encravados no referido terreno,
confrontando-se por seus diversos com Estradas Públicas, Gerson Rodrigues
Ferreira e diversos moradores; conforme croqui, anexo, pelo valor estimado de
R$ 243.000,00;
Destinação: Construção de uma Praça Pública, Escola e
uma Quadra Poliesportiva;
VIII – As benfeitorias
constituídas por uma casa residencial de dois pavimentos com uma pequena
construção na frente, edificada em terrenos da Municipalidade constantes dos
lotes 16 e 17 da Quadra VIII, situadas no Bairro Serramar, nesta Cidade,
confrontando-se frente com a Rua J projetada, fundos com a Rua K projetada,
lado direito com os lotes 18 e 19 e lado esquerdo com os lotes 14 e 15; de
propriedade de ALEXSANDRO DA CONCEIÇÃO
SACRAMENTO E OUTROS; pelo valor de R$ 92.400,00; conforme croqui e laudos
de avaliações, anexos;
Destinação: Construção de uma Praça Pública ao lado do
novo prédio da Câmara Municipal;
IX – Duas áreas de
terrenos na localidade de “Graúna”, neste Município, de propriedade de MARIA DAS DORES NUNES E OUTROS, medindo
aproximadamente 1.500,00m², confrontando-se por seus diversos lados com uma
Rua, com uma vala e com Maria das Dores Nunes; conforme croqui; pelo valor
estimado de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
Destinação: Construção de uma Praça Pública e uma
Quadra de Areia;
X – Uma área de terreno
na divisa com o Bairro Rosa Meireles, neste Município, parte alta, em frente à
Igreja Cristã do Brasil, de propriedade de ODIN
MOREIRA ALVES ou quem de direito, medindo aproximadamente 2.000,00m², com
as confrontações constantes do croqui anexo, pelo valor estimado de R$
40.000,00 (quarenta mil reais);
Destinação: Construção de uma praça pública e uma
quadra de areia;
XI – Três áreas de
terrenos, situadas na localidade de Campo Acima, neste Município, medindo a
primeira 240,00m², de propriedade de JULIO
CARLOS FACCHIN, pelo valor estimado de R$ 6.050,00 (seis mil e cinquenta
reais); e a segunda medindo 240.00m², de propriedade de CASSIANO DE OLEIVEIRA, pelo valor estimado de R$ 9.154,09 (nove mil
cento e cinquenta reais e nove centavos); e a terceira medindo 240,00m², de
propriedade de SEBASTIÃO ALVES PEREIRA,
pelo valor estimado de R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais);
Destinação: Construção de elevatória de esgoto.
Parágrafo Único. Os valores apresentados são estimados com
base nos preços praticados pelo mercado imobiliário na região, sendo inclusive,
utilizado como parâmetros, outras áreas já desapropriadas pelo Poder Executivo
Municipal.
Art. 2º Nas aquisições das áreas de terrenos de que
trata a presente Lei, em casos das áreas não estarem com as escriturações e
registros, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a concretizar a
negociação extra-judicial, haja vista a urgência e a necessidade e o interesse
público, mediante a apresentação de recibo, termo possessório ou outro
documento legal que comprove ser o vendedor proprietário do imóvel.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei
correrão por conta de dotações consignadas no orçamento
programa vigente do Município de Itapemirim, ficando o Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado, se necessário, proceder à suplementação de
recursos e à abertura de créditos especiais.
Art. 4º Esta Lei entrará
em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim – ES, 14 de julho de 2011.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.