LEI Nº 2.444, DE 14 DE JULHO DE 2011

 

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR ÁREAS DE TERRENO PARA REALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, APROVA e a Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a descrever e adquirir extra-judicialmente, áreas de terreno com ou sem edificações, para realização de obras públicas no Município de Itapemirim, visando a propiciar o bem estar à coletividade, nas diversas áreas de atuação da municipalidade, conforme abaixo consignado:

 

I – Uma área de terreno na localidade “Ilha do Gato”, neste Município, de propriedade de MANOEL PEÇANHA, medindo 597.55 m², com as benfeitorias existentes, confrontando-se frente com a Estrada Pública, fundos e lados Manoel Peçanha, conforme croqui, anexo, pelo valor estimado de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);

Destinação: Construção de uma Praça Pública;

 

II – Duas áreas de terrenos na localidade de “Pedrinhos em Piabanha do Norte” neste Município, de propriedade de VILMAR DOS SANTOS, medindo a primeira 627.50 m², confrontando-se frente com uma Rua, fundos e lado direito com Vilmar dos Santos e lado esquerdo com Nildo Gomes de Souza; e a segunda 210,87 m², confrontando-se frente com uma Rua, fundos e lado direito com Vilmar dos Santos, com as benfeitorias existentes, conforme croqui; pelo valor estimado de R$ 30.000,00 (trinta mil reais);

Destinação: Construção de uma Praça Pública e um Campo de Areia;

 

III – Uma área de terreno na localidade de “Brejo Grande do Norte”, neste Município, de propriedade de JOELSON PEREIRA DA SILVA, medindo 8.230,00 m², com as benfeitorias existentes, confrontando-se frente com a Estrada Pública que liga Brejo Grande do Norte a Rio Muqui, fundos com Carlos Roberto Leite, lado direito com Georgeta Ferreira de Almeida e lado esquerdo com Joanito de Almeida Paes, conforme croqui e laudo de avaliação, anexos; pelo valor de R$ 68.200,00 (sessenta e oito mil e duzentos reais);

Destinação: Construção de um Campo de Futebol;

 

IV – Uma área de terreno na localidade de “Fazenda Velha”, neste Município, de propriedade de JOSÉ LINDEMBERG DE MOURA E S/M, medindo 8.377,00m², com as benfeitorias existentes, confrontando-se frente com a Estrada Pública, fundos e lado direito com Adiles Alves de Souza e lado esquerdo com Elisa Gomes de Souza Moura; conforme croqui e laudo de avaliação, anexos; pelo valor de R$ 79.200,00 (setenta e nove mil e duzentos reais);

Destinação: Construção de um Campo de Futebol;

 

V – Uma área de terreno na localidade de “Santo Amaro”, neste Município, de propriedade de EDEVALDE AGUIAR SILVA, medindo 683,50m², confrontando-se frente com a Estrada Pública, fundos e lado esquerdo com Edevalde Aguiar Silva e lado direito com João Batista Pinheiro Teixeira; conforme croqui, anexo; pelo valor estimado de R$ 15.000,00 (quinze mil reais);

Destinação: Construção de uma Praça Pública;

 

VI – Uma área de terreno na localidade de Fazenda Velha, neste Município, de propriedade NELCELI PEREIRA DE MORAES, medindo 1.338,00m², confrontando-se frente com a Estrada Pública, fundos e lado esquerdo com Nelceli Pereira de Moraes e lado direito com Antônio Gomes da Silva; conforme croqui e laudo de avaliação, anexos; pelo valor de R$ 15.300,00 (quinze mil e trezentos reais);

Destinação: Construção de uma Quadra Poliesportiva;

 

VII – Uma área de terreno na localidade de Rio Muqui-Pedra, de propriedade de GERSON RODRIGUES FERREIRA E OUTROS, medindo 7.566,16m², com três residências cobertas de laje e telhas, sendo uma de dois pavimentos, e três pequenos barracos, encravados no referido terreno, confrontando-se por seus diversos com Estradas Públicas, Gerson Rodrigues Ferreira e diversos moradores; conforme croqui, anexo, pelo valor estimado de R$ 243.000,00;

Destinação: Construção de uma Praça Pública, Escola e uma Quadra Poliesportiva;

 

VIII – As benfeitorias constituídas por uma casa residencial de dois pavimentos com uma pequena construção na frente, edificada em terrenos da Municipalidade constantes dos lotes 16 e 17 da Quadra VIII, situadas no Bairro Serramar, nesta Cidade, confrontando-se frente com a Rua J projetada, fundos com a Rua K projetada, lado direito com os lotes 18 e 19 e lado esquerdo com os lotes 14 e 15; de propriedade de ALEXSANDRO DA CONCEIÇÃO SACRAMENTO E OUTROS; pelo valor de R$ 92.400,00; conforme croqui e laudos de avaliações, anexos;

Destinação: Construção de uma Praça Pública ao lado do novo prédio da Câmara Municipal;

 

IX – Duas áreas de terrenos na localidade de “Graúna”, neste Município, de propriedade de MARIA DAS DORES NUNES E OUTROS, medindo aproximadamente 1.500,00m², confrontando-se por seus diversos lados com uma Rua, com uma vala e com Maria das Dores Nunes; conforme croqui; pelo valor estimado de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);

Destinação: Construção de uma Praça Pública e uma Quadra de Areia;

 

X – Uma área de terreno na divisa com o Bairro Rosa Meireles, neste Município, parte alta, em frente à Igreja Cristã do Brasil, de propriedade de ODIN MOREIRA ALVES ou quem de direito, medindo aproximadamente 2.000,00m², com as confrontações constantes do croqui anexo, pelo valor estimado de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

Destinação: Construção de uma praça pública e uma quadra de areia;

 

XI – Três áreas de terrenos, situadas na localidade de Campo Acima, neste Município, medindo a primeira 240,00m², de propriedade de JULIO CARLOS FACCHIN, pelo valor estimado de R$ 6.050,00 (seis mil e cinquenta reais); e a segunda medindo 240.00m², de propriedade de CASSIANO DE OLEIVEIRA, pelo valor estimado de R$ 9.154,09 (nove mil cento e cinquenta reais e nove centavos); e a terceira medindo 240,00m², de propriedade de SEBASTIÃO ALVES PEREIRA, pelo valor estimado de R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais);

Destinação: Construção de elevatória de esgoto.

 

Parágrafo Único. Os valores apresentados são estimados com base nos preços praticados pelo mercado imobiliário na região, sendo inclusive, utilizado como parâmetros, outras áreas já desapropriadas pelo Poder Executivo Municipal.

 

Art. 2º Nas aquisições das áreas de terrenos de que trata a presente Lei, em casos das áreas não estarem com as escriturações e registros, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a concretizar a negociação extra-judicial, haja vista a urgência e a necessidade e o interesse público, mediante a apresentação de recibo, termo possessório ou outro documento legal que comprove ser o vendedor proprietário do imóvel.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento programa vigente do Município de Itapemirim, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos e à abertura de créditos especiais.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Itapemirim – ES, 14 de julho de 2011.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.