O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a conceder em moeda corrente do país, até a importância de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiro) á Fundação Itapemirinense de Ensino, desta cidade, para a construção de um prédio próprio onde deverá funcionar o ginásio desta localidade.
Parágrafo Único - A concessão a que é feita menção nesta Lei se destinará a complementar a doação realizada pela Prefeitura á referida Instituição, expressa na Lei sob o nº 186, de 26 de Março de 1957.
Art. 2º - Para integral cumprimento desta operação poderá o senhor Prefeito Municipal abrir o necessário crédito especial, baseado no recurso surgido do recebimento da Quota do Art. 20 da Constituição Federal, no corrente mês.
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, em 27 de Janeiro de 1959.
Registrada e Publicada nesta Secretaria em 27 de Janeiro de 1959.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.