LEI Nº 186, DE 26 DE MARÇO DE 1957

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:

I - Promover a instituição da Fundação Itapemirinense de Ensino, entidade de direito privado que terá por finalidade instalar e manter estabelecimentos de ensino de grau médio, bem como a amparar e difundir a cultura no Município.

II - doar à Fundação Itapemirinense de Ensino, para integrar seu patrimônio, até a importância de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) que poderá ser em bens imóveis pertencentes ao Município ou molda corrente do país.

 

Art. 2º - Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a fazer doação da importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) a Fundação de Ensino Secundário, instituída na Capital da República, sobre os cuidados do Ministério da Educação e Cultura, por Escritura Pública lavrada em 17 de março de 1955, no Tabelião XVI OF. De Notas, livro 907 fls. 44, como a designar um Representante da Prefeitura Municipal de Itapemirim-ES para fazer parte da Assembléia geral da referida Fundação nos termos dos seus Estatutos.

 

Art. 3º - A presente lei, entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 26 de março de 1957.

 

WALDIR ALVES

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria, em 26 de abril de 1957.

 

Conforme a original.

 

JOÃO FELIPE ABDENOR

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.