LEI Nº 2.437, DE 30 DE JUNHO DE 2011

 

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL COMPLEMENTAR RECURSOS DO CONVÊNIO DO TRANSPORTE ESCOLAR COM O GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, APROVA, e a Prefeita, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à complementação financeira do convênio com o Governo do Estado do Espírito Santo, celebrado com a interveniência da Secretaria de Estado da Educação e da Secretaria Municipal de Educação, de Itapemirim; para o transporte escolar visando o atendimento a alunos da Rede Estadual de Ensino, residentes, domiciliados e com matrículas em escolas do território Municipal, com recursos na ordem de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais), no exercício de 2011.

 

Art. 2º As despesas geradas com a aplicação desta Lei correrão por conta das dotações consignadas no Orçamento Geral do Município para o presente exercício, na Secretaria Municipal de Educação, ou em outra Unidade Administrativa e Orçamentária da LOA 2011, de acordo com a necessidade; ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário, a proceder à suplementação de recursos ou à abertura de créditos especiais.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Itapemirim – ES, 30 de junho de 2011.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.