LEI
Nº 2.437, DE 30 DE JUNHO DE 2011
AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL COMPLEMENTAR RECURSOS DO CONVÊNIO DO TRANSPORTE ESCOLAR COM O GOVERNO
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município, APROVA, e a Prefeita, em seu nome, SANCIONA
e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado à complementação financeira do convênio com o
Governo do Estado do Espírito Santo, celebrado com a interveniência da
Secretaria de Estado da Educação e da Secretaria Municipal de Educação, de
Itapemirim; para o transporte escolar visando o atendimento a alunos da Rede
Estadual de Ensino, residentes, domiciliados e com matrículas em escolas do
território Municipal, com recursos na ordem de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais), no exercício de 2011.
Art. 2º As despesas geradas com a aplicação desta
Lei correrão por conta das dotações consignadas no Orçamento Geral do Município
para o presente exercício, na Secretaria Municipal de Educação, ou
Art. 3º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim – ES, 30 de junho de 2011.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.