LEI Nº 2.436, DE 30 DE JUNHO DE 2011

 

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL LIBERAR RECURSOS ESPECIAIS PARA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS COM ENCERRAMENTO DE PROJETO PEDAGÓGICO NOS FESTEJOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, APROVA e a Prefeita, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a liberar recursos financeiros, em caráter especial, em favor da Secretaria Municipal de Educação, para custear despesas com evento sob sua responsabilidade, que ocorrerá no período de 03 à 08 de setembro de 2011, na Festa Magna do Município, em comemoração aos 196 anos de emancipação política, no valor de até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).

 

§ 1º Os recursos a que se refere o “caput” deste artigo serão liberados para custear despesas eventuais e de pequeno vulto; que por sua natureza e urgência não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, na aquisição de materiais e serviços, pela Unidade Administrativa Central da SEME e pelas escolas municipais no desenvolvimento do Projeto Pedagógico CIDADANIA “TODOS SOMOS NECESSÁRIOS”.

 

§ 2º O projeto em epígrafe que será realizado pela Secretaria Municipal de Educação nas instituições de ensino constará de apresentação de produções artísticas e culturais por alunos dos educandários envolvidos, conforme anexo único desta Lei; no evento cívico cultural que será realizado na Praça Domingos José Martins, na sede do Município, no dia 08 de setembro de 2011.

 

Art. 2º Os recursos de que trata a presente Lei serão liberados em conta única, mediante a formalização de processo e depósito em conta, aberta especificamente para esta finalidade, em agência bancária oficial, em nome da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 3º As prestações de contas dos recursos de que trata esta Lei deverão ser elaboradas de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Finanças, obedecendo às disposições legais pertinentes, em especial a Lei Federal 4.320/64.

 

Parágrafo Único. Os procedimentos administrativos a serem adotados para a realização das despesas com os recursos de que trata a presente Lei, bem como para a prestação de contas, poderão, se necessário, ser regulamentados por Decreto do Chefe do Executivo Municipal.

 

Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações consignadas no orçamento vigente para o corrente exercício, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos na forma da lei ou à abertura de créditos especiais.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Itapemirim – ES, 30 de junho de 2011.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.

 

 

ANEXO ÚNICO

 

UNIDADE ADMINISTRATIVA

ESCOLAS MUNICIPAIS QUE PARTICIPARÃO DO PROJETO PEDAGÓGICO CIDADANIA “TODOS SOMOS NECESSÁRIOS”

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR LIMITE (R$)

EMEIEF “MAGDALENA PISA”

4.500,00

EMEIEF “LUIA JOÃO GOMES”

4.500,00

CEMEI “MARIA DA PENHA RIBEIRO MACHADO”

4.500,00

EMEIEF “FLORÊNCIO BENTO ALVES”

4.500,00

EMEIEF “NORMA VICENTE FERREIRA”

4.500,00

ESCOLA de um Núcleo Pedagógico a ser indicada pela SEME

4.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

8.000,00

TOTAL

35.000,00

 

NOTA TÉCNICA:

 

A Secretaria Municipal de Educação com base nesta Lei, liberará para cada Escola identificada acima, o valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a título de 1ª (primeira) parcela, podendo, em caso de necessidade liberar uma 2ª (segunda) parcela, no valor de até R$ 1.000,00 (hum mil reais), obedecendo sempre o limite de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) para cada instituição de ensino e de R$ 8.000,00 (oito mil reais) para a SEME.