LEI Nº 2.436, DE 30
DE JUNHO DE 2011
AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
LIBERAR RECURSOS ESPECIAIS PARA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS COM ENCERRAMENTO DE
PROJETO PEDAGÓGICO NOS FESTEJOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara
Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições
que lhe confere a Lei Orgânica do Município, APROVA
e a Prefeita, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a liberar recursos financeiros, em caráter especial, em favor da
Secretaria Municipal de Educação, para custear despesas com evento sob sua
responsabilidade, que ocorrerá no período de 03 à 08 de setembro de 2011, na
Festa Magna do Município, em comemoração aos 196 anos de emancipação política,
no valor de até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
§ 1º Os
recursos a que se refere o “caput”
deste artigo serão liberados para custear despesas eventuais e de pequeno
vulto; que por sua natureza e urgência não possam subordinar-se ao processo
normal de aplicação, na aquisição de materiais e serviços, pela Unidade
Administrativa Central da SEME e pelas escolas municipais no desenvolvimento do
Projeto Pedagógico CIDADANIA “TODOS
SOMOS NECESSÁRIOS”.
§ 2º O
projeto em epígrafe que será realizado pela Secretaria Municipal de Educação
nas instituições de ensino constará de apresentação de produções artísticas e
culturais por alunos dos educandários envolvidos, conforme anexo único desta
Lei; no evento cívico cultural que será realizado na Praça Domingos José
Martins, na sede do Município, no dia 08 de setembro de 2011.
Art. 2º Os
recursos de que trata a presente Lei serão liberados em conta única, mediante a
formalização de processo e depósito em conta, aberta especificamente para esta
finalidade, em agência bancária oficial, em nome da Secretaria Municipal de
Educação.
Art. 3º As
prestações de contas dos recursos de que trata esta Lei deverão ser elaboradas
de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Finanças, obedecendo às
disposições legais pertinentes, em especial a Lei Federal 4.320/64.
Parágrafo Único. Os procedimentos administrativos a serem adotados para a realização
das despesas com os recursos de que trata a presente Lei, bem como para a
prestação de contas, poderão, se necessário, ser regulamentados por Decreto do
Chefe do Executivo Municipal.
Art. 4º As
despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações consignadas no orçamento vigente para o corrente exercício, ficando
o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário, proceder à
suplementação de recursos na forma da lei ou à abertura de créditos especiais.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigência na
data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Itapemirim
– ES, 30 de junho de 2011.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Itapemirim.
ANEXO ÚNICO
UNIDADE ADMINISTRATIVA
ESCOLAS MUNICIPAIS QUE
PARTICIPARÃO DO PROJETO PEDAGÓGICO CIDADANIA “TODOS SOMOS NECESSÁRIOS”
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR LIMITE (R$) |
EMEIEF “MAGDALENA PISA” |
4.500,00 |
EMEIEF “LUIA JOÃO GOMES” |
4.500,00 |
CEMEI “MARIA DA PENHA RIBEIRO MACHADO” |
4.500,00 |
EMEIEF “FLORÊNCIO BENTO ALVES” |
4.500,00 |
EMEIEF “NORMA VICENTE FERREIRA” |
4.500,00 |
ESCOLA de um Núcleo Pedagógico a ser indicada pela SEME |
4.500,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
8.000,00 |
TOTAL |
35.000,00 |
NOTA TÉCNICA:
A Secretaria Municipal de Educação com base nesta Lei, liberará para cada Escola identificada acima, o valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a título de 1ª (primeira) parcela, podendo, em caso de necessidade liberar uma 2ª (segunda) parcela, no valor de até R$ 1.000,00 (hum mil reais), obedecendo sempre o limite de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) para cada instituição de ensino e de R$ 8.000,00 (oito mil reais) para a SEME.