LEI Nº 2.435, DE 27 DE JUNHO DE 2011

 

Autor do Projeto de Lei: Waldemir Pereira Gama

 

ACRESCENTA DISPOSITIVO NA LEI MUNICIPAL Nº 2.351/2010, QUE DEFINE DATA OFICIAL DA FESTA COMUNITÁRIA DO BAIRRO SANTO ANTÔNIO, NESTE MUNICÍPIO

 

A Prefeita Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVA, e ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Acrescenta dispositivo na Lei Municipal nº 2.351/2010, que define data oficial da Festa Comunitária do Bairro Santo Antônio, neste Município, passando a viger conforme abaixo consignado:

 

“Art. 3º Despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por meio de dotação consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.”

 

Art. 2º O Art. 3º da Lei Municipal nº 2.351/2010 passa a ser Art. 4º.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Itapemirim – ES, 27 de junho de 2011.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.