LEI Nº 2.351, DE 24 DE AGOSTO DE 2010

 

DEFINE DATA OFICIAL DA FESTA COMUNITÁRIA DO BAIRRO SANTO ANTÕNIO, NESTE MUNICÍPIO.

 

Texto para Impressão

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica definido o mês de junho como data oficial para realização da Festa da Comunidade do Bairro Santo Antônio (Vila), no Município de Itapemirim.

 

Art. 2º A data comemorativa referida no “caput” do Art. 1° deverá integrar o calendário de eventos do Município

 

Art. 3º Despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por meio de dotação consignadas no orçamento, suplementadas se necessário. (Incluído pela Lei nº 2.435/2011)

 

Art. 3º/Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. (Renumerado pela Lei nº 2.435/2011)

 

Itapemirim - ES, 24 de agosto de 2010.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.