LEI
Nº 2.351, DE 24 DE AGOSTO DE 2010
DEFINE DATA OFICIAL
DA FESTA COMUNITÁRIA DO BAIRRO SANTO ANTÕNIO, NESTE MUNICÍPIO.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, usando de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei.
Art. 1º Fica
definido o mês de junho como data oficial para realização da Festa da
Comunidade do Bairro Santo Antônio (Vila), no Município de Itapemirim.
Art. 2º A
data comemorativa referida no “caput” do Art. 1° deverá integrar o calendário
de eventos do Município
Art. 3º Despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por meio de
dotação consignadas no orçamento, suplementadas se necessário. (Incluído
pela Lei nº 2.435/2011)
Art. 3º/Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas disposições em contrário. (Renumerado pela Lei nº 2.435/2011)
Itapemirim - ES, 24 de agosto de
2010.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.