LEI Nº 2.435, DE 27
DE JUNHO DE 2011
Autor do Projeto de Lei: Waldemir Pereira Gama
ACRESCENTA DISPOSITIVO NA LEI MUNICIPAL Nº
2.351/2010, QUE DEFINE DATA OFICIAL DA FESTA COMUNITÁRIA DO BAIRRO SANTO
ANTÔNIO, NESTE MUNICÍPIO
A
Prefeita Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, usando de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVA, e ela SANCIONA e PROMULGA
a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Acrescenta dispositivo na Lei Municipal nº 2.351/2010, que define data
oficial da Festa Comunitária do Bairro Santo Antônio, neste Município, passando
a viger conforme abaixo consignado:
“Art. 3º Despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por meio de
dotação consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.”
Art. 2º
O Art. 3º da Lei Municipal nº 2.351/2010 passa a ser Art.
4º.
Art.
5º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Itapemirim
– ES, 27 de junho de 2011.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Itapemirim.