LEI Nº. 2431, DE 16 DE JUNHO DE 2011

 

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PROCEDER A QUITAÇÃO DE MEDIÇÕES DE OBRAS OBJETOS DE CONVÊNIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, APROVA e a Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Itapemirim, autorizado, no interesse público, proceder ao pagamento de medições das obras em andamento com recursos próprios, com vistas à permitir o cumprimento do cronograma estabelecido para conclusão e entrega das mesmas pelas empresas contratadas, cujas obras estejam consignadas em convênios firmados junto ao Governo do Estado, bem como a complementação de obras não previstas e consideradas necessárias durante a execução da obra.

 

Parágrafo único - A autorização de que trata o “caput” deste artigo aplicar-se-á às medições existentes e futuras não quitadas por insuficiência financeira nas contas dos convênios, bem como às medições futuras caso seja detectado o mesmo problema de ordem financeira.

 

Art. 2°. O Poder Executivo deverá apresentar relatório informando os dados do convênio (n°., objeto, ente conveniado e valores conveniados), o valor já repassado pelo ente conveniado e o valor de recursos próprio investido pelo Município na forma desta Lei.

 

Art. 3º. O Poder Executivo Municipal poderá proceder contabilmente à compensação financeira aos cofres públicos com os recursos provenientes dos repasses futuros das parcelas pelos órgãos públicos estaduais de que trata a presente lei, se for o caso.

 

Art. 4º. As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações consignadas no orçamento vigente no atual exercício e subsequentes, ficando a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada, se necessário, proceder à suplementação de recursos na forma da lei ou à abertura de créditos especiais.

 

Art. 5°. Esta lei poderá ser executada pelo prazo de 12(doze) meses a contar de sua publicação.

 

Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Itapemirim - ES, 16 de junho de 2011.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.