LEI
Nº. 2430, DE 16 DE JUNHO DE 2011
INSTITUI E
AUTORIZA A UTILIZAÇÃO DE FICHA DE COMUNICAÇÃO DE SUSPEITA OU CONFIRMAÇÃO DE
VIOLÊNCIA CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE NO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de
Itapemirim, Estado do Espírito santo, no uso de suas
atribuições que lhe confere a lei Orgânica, e ainda,
com fulcro no artigo 3° da Resolução n°. 002/2011, do Conselho Municipal de
Direitos da Criança e do Adolescente, faz saber que a Câmara Municipal de
Itapemirim APROVA, e ela, em seu
nome SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º -
Fica instituída e autorizada a utilização da Ficha de Comunicação de
Suspeita ou Confirmação de Violências Contra a Criança e o Adolescente, no
Município de Itapemirim-ES, conforme modelo anexo, a ser distribuída em âmbito
escolar próprio e/ou instituições que trabalham com crianças e adolescentes, em
conformidade com o disposto nos artigos 13 e 18 da Lei Federal n°. 8069/90,
Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, e ainda, com fulcro no artigo 3° da
Resolução n°. 002/2011 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente – CMDCA.
Parágrafo único – As atualizações e/ou
alterações na Ficha de Comunicação de Suspeita ou Confirmação de
Violências Contra a Criança e o Adolescente, quando necessárias,
deverão ser precedidas de autorização do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente, que editará Resolução contendo as mudanças
necessárias, que deverão ser remetidas ao Poder Executivo Municipal, para que a
tempo e modo próprio sejam encaminhadas
para leitura, análise e posterior aprovação pelo Poder Legislativo
Municipal.
Art. 2°. As despesas com a presente lei correrão a conta das dotações próprias
consignadas no orçamento Municipal do corrente
exercício e subseqüentes, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos e à abertura de
créditos especiais.
Art. 3°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
proceder a regulamentações necessárias.
Art. 4°. A presente Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Itapemirim – ES, 16
de junho de 2011.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.